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norma nº 2139/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2139 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1983 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2139 DE 03/12/1982
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O
EXERCÍCIO DE 1983 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - São instituídas na forma da presente lei,
as subvenções sociais para o exercício de 1983.
Art.2º - A Prefeitura Municipal de Iturama
subvencionará as seguintes entidades no exercício de 1983, e com as importâncias nesta lei
relacionadas:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Às Caixas Escolares •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 200.000,00
A Comissão Municipal do Mobral ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 300.000,00
Ao Instituto Nacional de Assistência ao Estudante INAE •••••••••••• Cr$ 520.000,00
Ao esporte amador ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 300.000,00
Ao Hospital de Pênfigo ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
Ao Santuário Espírita José Dias Machado ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 150.000,00
Ao Hospital São Vicente de Paula de Campina Verde•••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
A Creche Deus Menino ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 200.000,00
A Congregação das Carmelitas Menor Abandonado ••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
Ao Asilo padre João Anesi •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
A Casa da Criança de Uberaba•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
Ao Centro de Recuperação de Alcoólatras –CEREA ••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
Abrigo Jerônimo de Paula Assunção/Itapagipe••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
 -------------------------
Cr$ 2.370.000,00
SUBVENÇÕES ECONOMICAS
 EMPRESAS PRIVADAS
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM••••••••••••• Cr$ 120.000,00
À Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural EMATER••••••• Cr$ 3.050.000,00
----------------------------
 Cr$ 3.170.000,00
-----------------------------
TOTAL ••••••••••• Cr$ 5.540.000,00
Art. 3º - As subvenções de que trata a presente lei
serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, o
qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação:
1) Prova de existência legal da entidade,
2) Prova de atividade no exercício de 1982,
3) Prova de idoneidade do Presidente e do Tesouro da entidade;
4) Prova de exercício da Diretoria.
1º - a prova exigida do item 1 será mediante certidão de inteiro teor do ato
constitutivo da entidade, devidamente registrada no exercício competente:
2º - As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da
Comarca:
3º - No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do Município de
Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidos
pela municipalidade.
Art.4º - O orçamento Municipal para o exercício
de 1983 fará consignar as dotações próprias à execução da presente lei.
Art.5º - Entrara esta lei em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982.
Prefeito Municipal

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