| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1983 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2139 DE 03/12/1982 INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - São instituídas na forma da presente lei, as subvenções sociais para o exercício de 1983. Art.2º - A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará as seguintes entidades no exercício de 1983, e com as importâncias nesta lei relacionadas: SUBVENÇÕES SOCIAIS Às Caixas Escolares •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 200.000,00 A Comissão Municipal do Mobral ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 300.000,00 Ao Instituto Nacional de Assistência ao Estudante INAE •••••••••••• Cr$ 520.000,00 Ao esporte amador ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 300.000,00 Ao Hospital de Pênfigo ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 Ao Santuário Espírita José Dias Machado ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 150.000,00 Ao Hospital São Vicente de Paula de Campina Verde•••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 A Creche Deus Menino ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 200.000,00 A Congregação das Carmelitas Menor Abandonado ••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 Ao Asilo padre João Anesi •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 A Casa da Criança de Uberaba•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 Ao Centro de Recuperação de Alcoólatras –CEREA ••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 Abrigo Jerônimo de Paula Assunção/Itapagipe••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 ------------------------- Cr$ 2.370.000,00 SUBVENÇÕES ECONOMICAS EMPRESAS PRIVADAS Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM••••••••••••• Cr$ 120.000,00 À Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural EMATER••••••• Cr$ 3.050.000,00 ---------------------------- Cr$ 3.170.000,00 ----------------------------- TOTAL ••••••••••• Cr$ 5.540.000,00 Art. 3º - As subvenções de que trata a presente lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação: 1) Prova de existência legal da entidade, 2) Prova de atividade no exercício de 1982, 3) Prova de idoneidade do Presidente e do Tesouro da entidade; 4) Prova de exercício da Diretoria. 1º - a prova exigida do item 1 será mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrada no exercício competente: 2º - As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da Comarca: 3º - No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidos pela municipalidade. Art.4º - O orçamento Municipal para o exercício de 1983 fará consignar as dotações próprias à execução da presente lei. Art.5º - Entrara esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal