br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5362/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5362 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providências."
native_id9440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

NEI\ NNE\ NINI11111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS id. • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.362, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber, em 
dação em pagamento, imóveis urbanos que 
menciona edioutras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 07 
(sete) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 04, 08, 09, 10 e 21 da Quadra 
B e Lote 10 da Quadra F, do Bairro Residencial Morada do Sol, lote 15 da Quadra 20 do Bairro 
Baiano Cirino oriundos das matriculas n.'s 29.267, 29.271, 29.272, 29.273, 15.289, 29.369 e 
29.284 doSRIlocal de propriedade de ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.856.089/0001-05, para fins de extinção de débitos 
tributários em nome de ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 14.856.089/0001-05,ANTONIODE FREITAS ME, inscrita no CNPJ Sob 
o n.° 05.375.052/0001-66 eANTONIODE FREITAS (ESPÓLIO) inscrito no CPF n.° 
120.504.316-00 até o limite de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) considerando a 
data base desta lei. 
§ 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme 
tabela abaixo: 
LOTE QUADRA ÁREA TERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 
04 B 200 m2 29.267 R$ 50.000,00 
08 B 200 m2 29.271 R$ 50.000,00 
09 B 200 m2 29.272 R$ 50.000,00 
10 B 200 m2 29.273 R$ 50.000,00 
15 20 200m2 15.289 R$50.000,00 
10 F 200m2 29.369 R$50.000,00 
21 B 200 m2 29.284 R$ 50.000,00 
VALOR TOTAL R$ 350.000,00 
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. 
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos 
débitos tributários citados no caput deste artigo. 
Art.2° As despesas relativas A. outorga e registro de escritura dos imóveis e o 
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de 
ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 
14.856.089/0001-05. 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 
1111110111111k 
Dr.José ' no Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal - 
111111111116. 11111111111.. 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL jv 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos 
imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no 
Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de ITURAMA EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 14.856.089/0001-05,ANTONIODE 
FREITAS ME, inscrita no CNPJ. Sob o n.° 05.375.052/0001-66 eANTONIODE FREITAS 
(ESPÓLIO) inscrito no CPF 120.504.316-00. 
Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão à 
alienação, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. 
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da 
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 21 de maio de 2025. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 <4 www.iturama.mg.gov.br 

open original →