| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5362 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providências." |
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NEI\ NNE\ NINI11111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS id. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.362, DE 21 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 07 (sete) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 04, 08, 09, 10 e 21 da Quadra B e Lote 10 da Quadra F, do Bairro Residencial Morada do Sol, lote 15 da Quadra 20 do Bairro Baiano Cirino oriundos das matriculas n.'s 29.267, 29.271, 29.272, 29.273, 15.289, 29.369 e 29.284 doSRIlocal de propriedade de ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.856.089/0001-05, para fins de extinção de débitos tributários em nome de ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.856.089/0001-05,ANTONIODE FREITAS ME, inscrita no CNPJ Sob o n.° 05.375.052/0001-66 eANTONIODE FREITAS (ESPÓLIO) inscrito no CPF n.° 120.504.316-00 até o limite de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) considerando a data base desta lei. § 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme tabela abaixo: LOTE QUADRA ÁREA TERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 04 B 200 m2 29.267 R$ 50.000,00 08 B 200 m2 29.271 R$ 50.000,00 09 B 200 m2 29.272 R$ 50.000,00 10 B 200 m2 29.273 R$ 50.000,00 15 20 200m2 15.289 R$50.000,00 10 F 200m2 29.369 R$50.000,00 21 B 200 m2 29.284 R$ 50.000,00 VALOR TOTAL R$ 350.000,00 § 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. § 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários citados no caput deste artigo. Art.2° As despesas relativas A. outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 14.856.089/0001-05. 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 1111110111111k Dr.José ' no Pereira dos Santos Prefeito Municipal - 111111111116. 11111111111.. 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL jv DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 14.856.089/0001-05,ANTONIODE FREITAS ME, inscrita no CNPJ. Sob o n.° 05.375.052/0001-66 eANTONIODE FREITAS (ESPÓLIO) inscrito no CPF 120.504.316-00. Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão à alienação, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 21 de maio de 2025. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor: Poder Executivo 343411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 <4 www.iturama.mg.gov.br