| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5363 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providencias." |
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111111111116. 111111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.363, DE 21 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona edioutras providencias." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 18 e 19 da Quadra 8 do Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz oriundos das matriculas n." 39.888 e 39.889 doSRIlocal de propriedade de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-42, Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50, Jairo Gouveia Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986- 49 e Regina de Souza Carvalho Borges, inscrita no CPF n.° 052.529.866-57 até o limite de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) considerando a data base desta lei. § 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme tabela abaixo: /LOTE QUADRA AREATERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 18 8 468 m2 39.888 R$ 140.000,00 19 8 468 m2 39889 R$ 140.000,00 VALOR TOTAL R$ 280.000,00 § 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. § 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários citados no caput deste artigo. Art.2° As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21. Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em nome de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, ItaDoss Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-42, Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50, Jairo Gouveia Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986-49 e Regina de Souza Carvalho Borges, inscrita no CPF n.° 052.529.866-57. 343411-9500 (,' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 T www.iturama.mg.gov.br 111L11111. 111111111ft, "111111111116. to* ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itatiiiia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão A alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 21 de maio de 2025. D r. J culano Pereira dos Santos refeito Municipal — Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor: Poder Executivo 343411-9500 Av. Atexandrito, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C wvvvviturama.mg.gov.br 111L11111.'