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norma nº 5363/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5363 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providencias."
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111111111116. 111111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.363, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber, em 
dação em pagamento, imóveis urbanos que 
menciona edioutras providencias." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 02 
(dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 18 e 19 da Quadra 8 do Distrito 
Industrial AlceuCorreaQueiroz oriundos das matriculas n." 39.888 e 39.889 doSRIlocal de 
propriedade de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, 
para fins de extinção de débitos tributários em nome de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e Empreendimentos Imobiliários 
Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-42, Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, 
inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50, Jairo Gouveia Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986- 
49 e Regina de Souza Carvalho Borges, inscrita no CPF n.° 052.529.866-57 até o limite de R$ 
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) considerando a data base desta lei. 
§ 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme 
tabela abaixo: 
/LOTE QUADRA AREATERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 
18 8 468 m2 39.888 R$ 140.000,00 
19 8 468 m2 39889 R$ 140.000,00 
VALOR TOTAL R$ 280.000,00 
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. 
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos 
débitos tributários citados no caput deste artigo. 
Art.2° As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o 
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Jairo 
Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21. 
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos 
imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em nome 
de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, ItaDoss 
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-42, 
Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50, Jairo 
Gouveia Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986-49 e Regina de Souza Carvalho Borges, 
inscrita no CPF n.° 052.529.866-57. 
343411-9500 (,' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 T www.iturama.mg.gov.br 
111L11111. 
111111111ft, "111111111116. 
to* ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itatiiiia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão A 
alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de 
abril de 2021. 
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da 
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 21 de maio de 2025. 
D r. J culano Pereira dos Santos 
refeito Municipal — 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 Av. Atexandrito, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C wvvvviturama.mg.gov.br 
111L11111.' 

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