| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5365 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providencias." |
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NMI& NMI. to . o oriA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 itu.re ra feitura m de a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.365, DE 21 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóvel urbano que menciona e dá outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 08 da Quadra 33 do Bairro Residencial Cidade Nova oriundo da matricula n.° 32.516 doSRIlocal de propriedade de Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.° 15.797.839/0001-70, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.° 15.797.839/0001-70 até o limite de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) considerando a data base desta lei. § 10 Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme ta laabaixo: 0TE QUADRA AREATERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 8 33 125m2 32.516 R$37.500,00 VALOR TOTAL R$ 37.500,00 § 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. § 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos d 'bitos tributários citados no caput deste artigo. Art.2° As despesas relativas A. outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 15.797.839/0001-70. Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em nome de Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 15.797.839/0001-70. Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govbr 11111111111L. MEW ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 4*:kt,10% t tu Pre ra feitura m de a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 21 de maio de 2025. Dr. Jo no Pereira dos Santos efeitoMunicipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 / Av. Alexandrita, 1314- Ituroma, MG, 38280-000 C vvvvvviturama.mg.govbr 1111111.111k