br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5365/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5365 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providencias."
native_id9443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

NMI& NMI. 
to
. o
oriA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
itu.re
ra
feitura
m
de 
a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.365, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber, em 
dação em pagamento, imóvel urbano que 
menciona e dá outras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 01 
(um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 08 da Quadra 33 do Bairro 
Residencial Cidade Nova oriundo da matricula n.° 32.516 doSRIlocal de propriedade de 
Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.° 
15.797.839/0001-70, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Cidade Nova 
Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.° 15.797.839/0001-70 até o 
limite de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) considerando a data base desta lei. 
§ 10 Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme 
ta laabaixo: 
0TE QUADRA AREATERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 
8 33 125m2 32.516 R$37.500,00 
VALOR TOTAL R$ 37.500,00 
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. 
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos 
d 'bitos tributários citados no caput deste artigo. 
Art.2° As despesas relativas A. outorga e registro de escritura dos imóveis e o 
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Cidade 
Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 15.797.839/0001-70. 
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos 
imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em nome 
de Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 
15.797.839/0001-70. 
Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão 
alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de 
abril de 2021. 
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da 
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govbr 
11111111111L. MEW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 4*:kt,10% 
t
tu
Pre
ra
feitura
m
de 
a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 21 de maio de 2025. 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
efeitoMunicipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 / Av. Alexandrita, 1314- Ituroma, MG, 38280-000 C vvvvvviturama.mg.govbr 
1111111.111k 

open original →