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← Iturama (MG)

norma nº 5366/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5366 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9444

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11151111116, 11.11111111L.\1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.366, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente e dá outras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 837.000,74 (oitocentos e trinta e sete mil 
reais e setenta e quatro centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, 
na seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
/8 - FUNDEB 
1 - FUNDEB 
12.365.0032.1.0002 - Construção, Ampliação e Reforma de Escola 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 837.000,34 
Ficha - 242 
z} Fonte de Recurso -01.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 - Poder Executivo 
08- FUNDEB 
01 - FUNDEB 
12.361.0033.2.0121- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 
Ficha - 234 
Fonte de Recurso - 01.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos 
C 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
11111111.111116, 
www.iturama.mg.gov.br 
R$ 837.000,34 
111111111111kr. 11111111116.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Pre feitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 
ra a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama MG, 21 de maio de 2025. 
Dr.JoséHer ' ereira dos Santos 
,..010 to Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 ;,'; Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 f,';:www.iturama.mg.gov.br 
1111klik 1 

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