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← Iturama (MG)

norma nº 5368/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5368 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"Veda a nomeação para cargos públicos no âmbito do município de Iturama de pessoas condenadas por crimes de racismo."
native_id9448

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texto integral #

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erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decre foi publicadQ oo Diário Oficia em 
L1 /OS/:21,_ 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
NMI\ NIM\ 1111111111Mmmmimmenim 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ittiefarrha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.368, DE 26 DE MAIO DE 2025. 
"Veda a nomeação para cargos públicos 
no âmbito do município de Iturama de 
pessoas condenadas por crimes de 
racismo." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas 
Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do Município de Iturama, a nomeação de pessoa que tenha sido condenada por crime 
previsto na Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes 
resultantes de preconceito de raça ou de cor. 
§ 1° A vedação estabelecida no caput desse artigo, tem inicio com o 
transito em julgado da sentença condenat6ria e término com o transito em julgado da 
decisão judicial que decrete a extinção da punibilidade. 
§ 2° A comprovação do cumprimento da pena far-se-á mediante a 
apresentação de cópia autenticada da decisão judicial que decrete a extinção da 
punibilidade acompanhada da certidão do transito em julgado. 
Art.2° A vedação estabelecida noart. 10aplica-se a todo o cargo efetivo, 
contratado ou comissionado de livre nomeação e exoneração, em todo o âmbito do 
serviço público municipal. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá firmar termo de parceria com o Poder 
Judiciário para aplicação dessa Lei. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 26 de maio de 2025. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (1,i,` www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111\ WNW 

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