| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | "Veda a nomeação para cargos públicos no âmbito do município de Iturama de pessoas condenadas por crimes de racismo." |
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erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decre foi publicadQ oo Diário Oficia em L1 /OS/:21,_ Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos NMI\ NIM\ 1111111111Mmmmimmenim ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ittiefarrha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.368, DE 26 DE MAIO DE 2025. "Veda a nomeação para cargos públicos no âmbito do município de Iturama de pessoas condenadas por crimes de racismo." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Iturama, a nomeação de pessoa que tenha sido condenada por crime previsto na Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. § 1° A vedação estabelecida no caput desse artigo, tem inicio com o transito em julgado da sentença condenat6ria e término com o transito em julgado da decisão judicial que decrete a extinção da punibilidade. § 2° A comprovação do cumprimento da pena far-se-á mediante a apresentação de cópia autenticada da decisão judicial que decrete a extinção da punibilidade acompanhada da certidão do transito em julgado. Art.2° A vedação estabelecida noart. 10aplica-se a todo o cargo efetivo, contratado ou comissionado de livre nomeação e exoneração, em todo o âmbito do serviço público municipal. Art. 3° 0 Poder Executivo poderá firmar termo de parceria com o Poder Judiciário para aplicação dessa Lei. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 26 de maio de 2025. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (1,i,` www.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111111\ WNW