| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983. |
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LEI Nº 2140 de 03/12/1982 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1983. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - A Receita do Município de Iturama para o exercício de 1983 é estimada em Cr$ 710.000.000,00(setecentos e dez milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita tributária ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 46.170.000,00 Receita Patrimonial •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 300.000,00 Receita Industrial ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 800.000,00 Receitas de serviços ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.450.000,00 Transferências Correntes •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 572.550.000,00 Outras receitas Correntes••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.330.000,00 ----------------------------- Cr$ 632.600.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000.000,00 Transferências de Capital •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 47.400.000,00 -------------------------- Cr$ 77.400.000,00 -------------------------- TOTAL ••••••••••••••••• Cr$ 710.000.000,00 Art.2º - A despesa para e exercício de 1983,fica autorizada em igual importância, a qual será realizada conforme disposições do decreto-lei nº 1875/81, de acordo com a discriminação por Unidade Orçamentária: I – LEGISLATIVO 1.01 – Câmara Municipal ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 16.200.000,00 II – EXECUTIVO 2.01 – Gabinete do Prefeito ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 34.650.000,00 2.02 – Procuradoria Jurídica ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 29.000.000,00 2.03 – Assessoria de Planejamento ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.400.000,00 2.04 – Departamento de Administração ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 39.000.000,00 2.05 - Departamento de Finanças •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 17.300.000,00 2.06 – Departamento de educação ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 174.020.000,00 2.07 – Departamento de saúde e bem estar •••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 28.450.000,00 2.08 – Departamento de serviço Urbano e obras públicas••••••••••• Cr$ 195.580.000,00 2.09 – Departamento Municipal de estradas de Rodagem••••••••••• Cr$ 124.000.000,00 Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da Receita estimada, na conformidade com disposições do art.67 de emenda constitucional nº 1/69. II – Anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais: III – Abrir créditos suplementares as dotações do presente Orçamento, até o limite de 35%(trinta e cinco por cento ) da receita estimada. Art.4º - Integram a presente Lei os anexos que a acompanham, instituídos pela Lei nº 4.320/64 e pela Legislação em vigor. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal