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← Iturama (MG)

norma nº 5370/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5370 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa"Dispõe sobre a criação do espaço motoboy no município de Iturama."
native_id9450

Documents (1)

texto integral #

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Prefeiturad Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
446110 ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
LEI N° 5.370, DE 29 DE MAIO DE 2025. 
"Dispõe sobre a criação do espaço motoboy 
no município de Iturama." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar o "Espaço Motoboy" 
no Município de Iturama. 
Parágrafo único. Entende-se por "Espaço Motoboy" um local público 
estratégico, destinado exclusivamente para estacionamento e repouso de motoboys e ciclistas 
que realizam entregas por aplicativos, proporcionando-lhes comodidade e segurança durante 
sua jornada de trabalho. 
Art.2° Os espaços deverão ser para uso exclusivo dos profissionais que realizam 
entregasie deverão conter instalações adequadas e condições mínimas de uso, incluindo: 
I- Placa ou totem de identificação; 
II- Ponto com iluminação; 
III- Cobertura e proteção contra intempéries; 
IV- Tomadas e pontos de recarga de celular; 
V- Áreas de descanso com assentos; 
VI- Acesso à rede de interne wi-fl pública e gratuita; 
VII- Banheiros públicos; e 
VIII- Bebedouros de água potável, filtrada e refrigerada. 
Art.3° Os locais para implantação do "Espaço Motoboy" serão determinados 
pOo Poder Executivo, por meio de sua Secretária e/ou órgão competente, através de um estudo 
-4cnico para verificar os pontos indicados, tendo em vista o interesse público e considerando as 
necessidades especificas de cada regido. 
34 3411-9500 o,'.2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Q- www.iturama.mg.gov.br 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decret publicado no Diário Oficial em 
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NNE\ 111•11111111111111111111111111111111111111=11111 
er!, 
Jr PREFEITURA MUNICIPAL 1,41%0 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 . 457.242 / 0001-74 Iturarna 
Parágrafo único. E vedada a utilização das calçadas como estacionamento de 
motos e bicicletas. 
Art.4° Poderá. o Poder Executivo constituir parcerias com a iniciativa privada 
para em conjunto desenvolver a criação e implantação dos espaços. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 29 de maio de 2025. 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (,:':4; wvvvv.iturama.mg.gov.br 
1111111111111•111111111\ 1111\11111111, 

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