| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5370 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do espaço motoboy no município de Iturama." |
| native_id | 9450 |
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Prefeiturad Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 446110 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 LEI N° 5.370, DE 29 DE MAIO DE 2025. "Dispõe sobre a criação do espaço motoboy no município de Iturama." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar o "Espaço Motoboy" no Município de Iturama. Parágrafo único. Entende-se por "Espaço Motoboy" um local público estratégico, destinado exclusivamente para estacionamento e repouso de motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativos, proporcionando-lhes comodidade e segurança durante sua jornada de trabalho. Art.2° Os espaços deverão ser para uso exclusivo dos profissionais que realizam entregasie deverão conter instalações adequadas e condições mínimas de uso, incluindo: I- Placa ou totem de identificação; II- Ponto com iluminação; III- Cobertura e proteção contra intempéries; IV- Tomadas e pontos de recarga de celular; V- Áreas de descanso com assentos; VI- Acesso à rede de interne wi-fl pública e gratuita; VII- Banheiros públicos; e VIII- Bebedouros de água potável, filtrada e refrigerada. Art.3° Os locais para implantação do "Espaço Motoboy" serão determinados pOo Poder Executivo, por meio de sua Secretária e/ou órgão competente, através de um estudo -4cnico para verificar os pontos indicados, tendo em vista o interesse público e considerando as necessidades especificas de cada regido. 34 3411-9500 o,'.2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Q- www.iturama.mg.gov.br erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decret publicado no Diário Oficial em / / 'A.,- • NNE\ 111•11111111111111111111111111111111111111=11111 er!, Jr PREFEITURA MUNICIPAL 1,41%0 ESTADO DE MINAS GERAIS DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 . 457.242 / 0001-74 Iturarna Parágrafo único. E vedada a utilização das calçadas como estacionamento de motos e bicicletas. Art.4° Poderá. o Poder Executivo constituir parcerias com a iniciativa privada para em conjunto desenvolver a criação e implantação dos espaços. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 29 de maio de 2025. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (,:':4; wvvvv.iturama.mg.gov.br 1111111111111•111111111\ 1111\11111111,