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norma nº 2141/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 1982
Date 1982-12-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL NO DISTRITO DE UNIÃO.
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LEI Nº 2141 de 13/12/1982
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA A RECEBER DOAÇÃO DE
IMOVEL NO DISTRITO DE UNIÃO.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama
autorizada a receber em doação um imóvel rural de propriedade da Senhora Joana Maria de
Jesus, constituída por uma área de terrenos situada na Fazenda Casinhas, Distrito de União
neste município com as seguintes medidas e confrontações: “ Parte de um marco cravado na
margem da estrada municipal com cerca que divide as terras de Antonio Assunção Soares,
segue por esta dita cerco com rumo de 31º33”NE até a um marco cravado na divisa de
Geraldo Vitorino de Lima à 240metros; segue por esta divisa com o rumo de 86º 05’ SW
dividindo com as terras da doadora Joana Maria de Jesus até a um marco cravado à 161,40
metros; vira então para o rumo de 39º56’ NW com a mesmo confrontação até a um marco
cravado a 83 metros segue ainda com a mesma confrontação com um rumo de 31º33’ SW até a
um marco cravado à 70,40 metros; segue margeando a estrada municipal com rumo de 89º56’
SW, até o ponto de partida a 22,00 metros. Área total 01-91-28 ha. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
destina-se a construção de Matadouro público Municipal.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta da Dotação própria do orçamento vigente.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de dezembro de 1982.
Prefeito Municipal

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