| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 1982 |
| Date | 1982-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL NO DISTRITO DE UNIÃO. |
| native_id | 946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2141 de 13/12/1982 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A RECEBER DOAÇÃO DE IMOVEL NO DISTRITO DE UNIÃO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a receber em doação um imóvel rural de propriedade da Senhora Joana Maria de Jesus, constituída por uma área de terrenos situada na Fazenda Casinhas, Distrito de União neste município com as seguintes medidas e confrontações: “ Parte de um marco cravado na margem da estrada municipal com cerca que divide as terras de Antonio Assunção Soares, segue por esta dita cerco com rumo de 31º33”NE até a um marco cravado na divisa de Geraldo Vitorino de Lima à 240metros; segue por esta divisa com o rumo de 86º 05’ SW dividindo com as terras da doadora Joana Maria de Jesus até a um marco cravado à 161,40 metros; vira então para o rumo de 39º56’ NW com a mesmo confrontação até a um marco cravado a 83 metros segue ainda com a mesma confrontação com um rumo de 31º33’ SW até a um marco cravado à 70,40 metros; segue margeando a estrada municipal com rumo de 89º56’ SW, até o ponto de partida a 22,00 metros. Área total 01-91-28 ha. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a construção de Matadouro público Municipal. Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da Dotação própria do orçamento vigente. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal