| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8874 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho a servidora que menciona, e dá outras providencias". |
| native_id | 9460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
11111111111116 111111111111111k. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL PadrAP DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama VW.4.0**4004 'v CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 8.874, DE 14 DE MAIO DE 2025. "Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho a servidora que menciona, edi outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Complementar n° 154, que autoriza o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Iturama; Considerando que as atribuições do servidor podem ser executadas fora das dependências fisicas do órgão de lotação; Considerando que o servidor voluntariamente manifestou interesse e demonstra perfil adequado para a realização de teletrabalho, conforme avaliação da chefia imediata; DECRETA: Art.1° Fica a Servidora Elineide Barbosa Furine, Auditora Fiscal Sanitária efetiva, autorizada a executar suas atividades laborais em regime de teletrabalho, observadas as seguintes condições: I — a servidora executará suas atividades remotamente, com efeitos equiparados ao trabalho presencial, não estando sujeito à assinatura de ponto, sendo sua produtividade acompanhada pela chefia imediata. II — Este regime poderá ser revertido a qualquer tempo, por conveniência do serviço, mediante notificação escrita com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, conforme previsto na legislação. III— a servidora deverá: a) Manter-se disponível durante a jornada regular de trabalho; b) Cumprir as metas e atividades definidas pela chefia imediata; c) Utilizar os meios institucionais de comunicação; d) Possuir estrutura física e tecnológica adequada, com acesso à interne e equipamentos compatíveis; e) Arcar com os custos decorrentes do teletrabalho; Realizar atividades que demandem esforço individual e baixa interação direta; g) Participar de videoconferências e comparecer presencialmente quando convocado, com antecedênciaminimade 48 (quarenta e oito) horas; h) Manter a chefia informada quanto ao andamento das tarefas e eventualidades. IV — a chefia imediata deverá: 34 3411-9500 1111111111111111111111L V Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br • ‘`' ' ' ' • \NMI\ 11111111111111.. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA a) Estabelecer metas e fiscalizar o desempenho da servidora; b) Realizar reuniões virtuais sempre que necessário; c) Fornecer suporte técnico e orientação; d) Comunicar ao setor de recursos humanos a inclusão do servidor no regime de teletrabalho; e) Solicitarfeedbacke promover a integração da equipe; Art.2° Não haverá pagamento de adicional por teletrabalho, ressarcimento de despesas ou horas extras. Art.3° 0 servidor poderá, a seu critério, comparecer presencialmente às dependências da unidade de lotação. Art.4° A retirada de documentos fisicos será permitida apenas com autorização e registro formal. Art.5° 0 regime de teletrabalho não implica prejuízo funcional, remuneratório ou previdencidrio. Art.6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 14 de maio de 2025. culano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e ou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 343411-9500 (`,,!) Av. ALexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Ci wwwiturama.mg.gov.br 1111111011111.