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norma nº 8874/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8874 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho a servidora que menciona, e dá outras providencias".
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11111111111116 111111111111111k. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL PadrAP 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
VW.4.0**4004 'v CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 8.874, DE 14 DE MAIO DE 2025. 
"Dispõe sobre autorização de regime de 
teletrabalho a servidora que menciona, edi 
outras providencias". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, 
Considerando a Lei Complementar n° 154, que autoriza o regime de 
teletrabalho no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Iturama; 
Considerando que as atribuições do servidor podem ser executadas fora das 
dependências fisicas do órgão de lotação; 
Considerando que o servidor voluntariamente manifestou interesse e demonstra 
perfil adequado para a realização de teletrabalho, conforme avaliação da chefia imediata; 
DECRETA: 
Art.1° Fica a Servidora Elineide Barbosa Furine, Auditora Fiscal Sanitária 
efetiva, autorizada a executar suas atividades laborais em regime de teletrabalho, observadas 
as seguintes condições: 
I — a servidora executará suas atividades remotamente, com efeitos 
equiparados ao trabalho presencial, não estando sujeito à assinatura de ponto, sendo sua 
produtividade acompanhada pela chefia imediata. 
II — Este regime poderá ser revertido a qualquer tempo, por conveniência do 
serviço, mediante notificação escrita com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, 
conforme previsto na legislação. 
III— a servidora deverá: 
a) Manter-se disponível durante a jornada regular de trabalho; 
b) Cumprir as metas e atividades definidas pela chefia imediata; 
c) Utilizar os meios institucionais de comunicação; 
d) Possuir estrutura física e tecnológica adequada, com acesso à interne e 
equipamentos compatíveis; 
e) Arcar com os custos decorrentes do teletrabalho; 
Realizar atividades que demandem esforço individual e baixa interação 
direta; 
g) Participar de videoconferências e comparecer presencialmente quando 
convocado, com antecedênciaminimade 48 (quarenta e oito) horas; 
h) Manter a chefia informada quanto ao andamento das tarefas e 
eventualidades. 
IV — a chefia imediata deverá: 
34 3411-9500 
1111111111111111111111L 
V Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
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\NMI\ 11111111111111.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
a) Estabelecer metas e fiscalizar o desempenho da servidora; 
b) Realizar reuniões virtuais sempre que necessário; 
c) Fornecer suporte técnico e orientação; 
d) Comunicar ao setor de recursos humanos a inclusão do servidor no 
regime de teletrabalho; 
e) Solicitarfeedbacke promover a integração da equipe; 
Art.2° Não haverá pagamento de adicional por teletrabalho, ressarcimento de 
despesas ou horas extras. 
Art.3° 0 servidor poderá, a seu critério, comparecer presencialmente às 
dependências da unidade de lotação. 
Art.4° A retirada de documentos fisicos será permitida apenas com autorização 
e registro formal. 
Art.5° 0 regime de teletrabalho não implica prejuízo funcional, remuneratório 
ou previdencidrio. 
Art.6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 14 de maio de 2025. 
culano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e ou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
343411-9500 (`,,!) Av. ALexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Ci wwwiturama.mg.gov.br 
1111111011111. 

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