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norma nº 8835/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8835 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9462

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Terça-feira, 03 de junho de 2025 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE ITURAMA 
Conforme Lei Municipal ng. 4.961, de 18 de agosto de 2021 
Ano V I Edição n2374 Pagina 10 de 25 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
N1111111111111111111111116. 
Prefeitura d• Iturama 
CONSTRUINO0UMANOVA Fll STORM 
DECRETO N° 8.885, DE 28 DE MAIO DE 2.025. 
"Declara Situação de Emergência em Saúde 
Pública no Município de Iturama, em razão 
do cenário epidemiológico de doenças 
infecciosas virais - 1.5.1.1.0 - síndrome 
respiratória aguda grave (SRAG), e (IA 
outras providencias." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI doart.69 da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Estadual n°411, de 02 de maio de 2025 e na Portaria Federal n°260, de 2 de fevereiro de 2022, 
do Ministério do Desenvolvimento Regional, 
Considerando o cenário epidemiológico verificado nos municípios integrantes da 
2. Macrorregião Triângulo Sul, através do painel SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) — 
Hospitalizado, Vigilância Epidemiológica disponível em: 
https://app.powerbi.com/view?r=ey.lrljoiYjliNjU4ZTMtMml3ZCOOMzCISLTgyY2QtZmY3Njg5MjN 
mNjYzliwidC161jg3ZTRkYTALTgyZGYtNDhmNiO5MTU3LTY5YzNjYTYwMGRmMilsImMi0jR 9; 
Considerando que a curva de procura da rede de urgência e emergência demonstra urna 3 tendência sustentada de crescimento a partir do mês de abril, com sucessivos aumentos diários; 
Considerando que esse comportamento epidemiológico pode indicar surto de 
circulação devirussazonais como Influenza, VSR ou outros agentes respiratórios, com impacto direto 
na rede hospitalar, especialmente nos serviços de urgência e Unidades de Terapia Intensiva - UTIs; 
Considerando que a manutenção dessa tendência poderá levar ao colapso dos serviços 
3 de saúde locais, comprometendo o atendimento não apenas dos casos de SRAG, mas de outras urgências 
2 médicas; 5 
Considerando que. diante desse cenário, é necessário declarar situação de emergência 
em saúde pública, de forma a permitir ações imediatas e coordenadas de vigilância, assistência e controle 
c de surtos; 
Considerando que a declaração de emergência em saúde pública tem por objetivo 
reforçar a estrutura hospitalar e a oferta de leitos de internação eUT!; 
Considerando que a declaração de emergência de saúde pública permitirá ampliar 
rapidamente a testagem e diagnóstico rápido para agentes respiratórios; 5 
2 Considerando que, com a declaração de emergência de saúde pública, serão possíveis 
contratações emergenciais de pessoal e aquisição de insumos e equipamentos, garantindo agilidade nas 
respostas; 
Considerando a necessidade de se fortalecer campanhas de vacinação e orientações 
2 população sobre prevenção de doenças respiratórias; UU4U111CIII.V C 
343411-9500 (;:, Av. Afexandrita. 1314 - iturorna, MG, 38280-000 ff,, www.iturama.mq.gov.br 
111111111111111110k 
Município de Iturama- MG 
o 
S. 
7 
141 11 I II I III 111 MIL 
ÇÇ 343411-9500 SC! Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ? wwwiturama.mg.gov.br 
Parágrafo único. Eventual dispensa de licitação com base na situação 
emergencial, caso se faça necessário, somenteserapermitida enquanto perdurar a situação de 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE ITURAMA 
Conforme Lei Municipal ng 4.961, de 18 de agosto de 2021 
Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano V I Edição n5374 Página 11 de 25 
111101116.\1111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
9 
DE ITURAMA Pr•f•Itura elm 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
Y-1-1 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Considerando que a declaração de emergência de saúde pública visa proteger a saúde 
da população e preservar a capacidade de resposta do sistema de saúde, sendo temporária, proporcional 
e baseada em evidências epidemiológicas concretas; 
Considerando o aumento da circulação devirusrespiratórios no Estado, especialmente 
o VirusSincicial Respiratório - VSR e Influenza A, observado nas últimas semanas epidemiológicas, o 
que pode impactar no Município; 
Considerando o crescimento da pressão sobre os serviços de urgência, especialmente 
pediátricos, indicando necessidade imediata de reorganização da rede de atenção e intensificação das 
ações de vigilância e prevenção; 
Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas A prevenção e 
controle da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, devido ao potencial risco de extrapolação da 
capacidade de resposta do Sistema enico de Saúde - SUS; 
E 
o Considerando a necessidade de garantir o diagnóstico laboratorial preciso e oportuno 
da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG; 
3 
DECRETA: 
Art. 1° Fica declarada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, situação de emergência 
em Saúde Pública no Município em razão do cenário epidemiolágico de Doenças Infecciosas 
Virais - 1.5.1.1.0 - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Município de Iturama e da 
Macrorregido de Saúde do Triângulo Sul. 
2 Art.2° A emergência deste decreto autoriza a adoção de todas as medidas 
necessárias ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do artigo 75 da 
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, mediante dispensa de licitação, tais como: 
I - A adoção de todas as medidas administrativas de forma emergencial 
necessárias à contenção da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e da Síndrome Gripal, 
em especial: 
a) Abertura de novos leitos; 
b) Aquisição de medicamentos, insumos, materiais, equipamentos hospitalares, 
doação, cessão, requisição de equipamentos e bens; 
c) Contratação de profissionais mediante a necessidade temporária e 
excepcional, conforme previsto na legislação municipal; 
d) Abertura de novas portas de atendimento excepcionais; 
e) Locação de veículos; 
f) Contratação de prestações de serviços. 
Considerando a importância de implementação de estratégias destinadas a fortalecer a 
capacidade de preparação e resposta na rede assistencial frente ao aumento do número de casos; e 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE ITURAMA 
Conforme Lei Municipal ng 4.961, de 18 de agosto de 2021 
Ano V I Edição na 374 Página 12 de 25 
1111110111.011111111111111111111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL ifra 
 joy 
DE ITURAMA pro?eurø de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Terça-feira, 03 de junho de 2025 
emergência aqui relatada, com o objetivo de resguardar o atendimento essencial h saúde pública 
e para evitar o perecimento do interesse público. 
Art.3° Para o enfrentamento da situação de emergência de que se trata este 
Decreto, sem prejuízo de outras medidas: 
I - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, 
hipótese em queseragarantido o pagamento posterior de indenização justa; e 
II - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de 
saúde, com a devida observação da legislação aplicável, nos termos do artigo 2° deste Decreto. 
§ 1° A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto 
3.- 
correrá em regime de urgência e prioridade nos órgãos da Administração Pública Municipal. 
§ 2° As medidas de que trata o caput deste artigosera()determinadas pelo 
Secretário Municipal de Saúde e terão tramitação e suporte prioritários nos órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal. 
§ 30 Na requisição de serviço ou leito hospitalar não vinculado ao SUS, o Gestor 
do SUS deverá encaminhar o Termo de requisição de leito ou serviço hospitalar, justificando 
os motivos do internamento do paciente perante o serviço. 
3 
§ 40 A não observância pela pessoa natural ou jurídica quanto à determinação de 
5 requisição de bens e serviços, nos moldes estipulados neste Decreto, sujeitará o infrator â 
responsabilização administrativa, civil e criminal. 
1-,1
0. 1.0/00111C110/ e u..9..na uu v11911101, 00,111000 lil9...111010C 1.101 1111011,1/1 fAl-V1-1., 1 1,-.1 I /IQ k,...1-1 
Art.4' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo 
prazo de noventa (90) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar a 
situação de emergência, devidamente justificada. 
Iturama-MG, 28 de maio de 2025. 
JOSE HERCULANOPEREIRA. Assirtado do forma digital par JOSE NEACULANO 
DOS SANTOS:09836021825 ====or 
Dr.José HerculanoPereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
%., * 343411-9500 V Au. ALexandrita, 1314 - ituromo, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
Municfpio de lturama - MG 

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