| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8885 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Iturama, em razão do cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 - síndrome respiratória aguda grave (SRAG), e dá outras providencias." |
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Terça-feira, 03 de junho de 2025 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE ITURAMA Conforme Lei Municipal ng. 4.961, de 18 de agosto de 2021 Ano V I Edição n2374 Pagina 10 de 25 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 N1111111111111111111111116. Prefeitura d• Iturama CONSTRUINO0UMANOVA Fll STORM DECRETO N° 8.885, DE 28 DE MAIO DE 2.025. "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Iturama, em razão do cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 - síndrome respiratória aguda grave (SRAG), e (IA outras providencias." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI doart.69 da Lei Orgânica do Município, no Decreto Estadual n°411, de 02 de maio de 2025 e na Portaria Federal n°260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, Considerando o cenário epidemiológico verificado nos municípios integrantes da 2. Macrorregião Triângulo Sul, através do painel SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) — Hospitalizado, Vigilância Epidemiológica disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=ey.lrljoiYjliNjU4ZTMtMml3ZCOOMzCISLTgyY2QtZmY3Njg5MjN mNjYzliwidC161jg3ZTRkYTALTgyZGYtNDhmNiO5MTU3LTY5YzNjYTYwMGRmMilsImMi0jR 9; Considerando que a curva de procura da rede de urgência e emergência demonstra urna 3 tendência sustentada de crescimento a partir do mês de abril, com sucessivos aumentos diários; Considerando que esse comportamento epidemiológico pode indicar surto de circulação devirussazonais como Influenza, VSR ou outros agentes respiratórios, com impacto direto na rede hospitalar, especialmente nos serviços de urgência e Unidades de Terapia Intensiva - UTIs; Considerando que a manutenção dessa tendência poderá levar ao colapso dos serviços 3 de saúde locais, comprometendo o atendimento não apenas dos casos de SRAG, mas de outras urgências 2 médicas; 5 Considerando que. diante desse cenário, é necessário declarar situação de emergência em saúde pública, de forma a permitir ações imediatas e coordenadas de vigilância, assistência e controle c de surtos; Considerando que a declaração de emergência em saúde pública tem por objetivo reforçar a estrutura hospitalar e a oferta de leitos de internação eUT!; Considerando que a declaração de emergência de saúde pública permitirá ampliar rapidamente a testagem e diagnóstico rápido para agentes respiratórios; 5 2 Considerando que, com a declaração de emergência de saúde pública, serão possíveis contratações emergenciais de pessoal e aquisição de insumos e equipamentos, garantindo agilidade nas respostas; Considerando a necessidade de se fortalecer campanhas de vacinação e orientações 2 população sobre prevenção de doenças respiratórias; UU4U111CIII.V C 343411-9500 (;:, Av. Afexandrita. 1314 - iturorna, MG, 38280-000 ff,, www.iturama.mq.gov.br 111111111111111110k Município de Iturama- MG o S. 7 141 11 I II I III 111 MIL ÇÇ 343411-9500 SC! Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ? wwwiturama.mg.gov.br Parágrafo único. Eventual dispensa de licitação com base na situação emergencial, caso se faça necessário, somenteserapermitida enquanto perdurar a situação de DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE ITURAMA Conforme Lei Municipal ng 4.961, de 18 de agosto de 2021 Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano V I Edição n5374 Página 11 de 25 111101116.\1111111 ESTADO DE MINAS GERAIS 9 DE ITURAMA Pr•f•Itura elm CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna Y-1-1 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PREFEITURA MUNICIPAL Considerando que a declaração de emergência de saúde pública visa proteger a saúde da população e preservar a capacidade de resposta do sistema de saúde, sendo temporária, proporcional e baseada em evidências epidemiológicas concretas; Considerando o aumento da circulação devirusrespiratórios no Estado, especialmente o VirusSincicial Respiratório - VSR e Influenza A, observado nas últimas semanas epidemiológicas, o que pode impactar no Município; Considerando o crescimento da pressão sobre os serviços de urgência, especialmente pediátricos, indicando necessidade imediata de reorganização da rede de atenção e intensificação das ações de vigilância e prevenção; Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas A prevenção e controle da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, devido ao potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta do Sistema enico de Saúde - SUS; E o Considerando a necessidade de garantir o diagnóstico laboratorial preciso e oportuno da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG; 3 DECRETA: Art. 1° Fica declarada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, situação de emergência em Saúde Pública no Município em razão do cenário epidemiolágico de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Município de Iturama e da Macrorregido de Saúde do Triângulo Sul. 2 Art.2° A emergência deste decreto autoriza a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, mediante dispensa de licitação, tais como: I - A adoção de todas as medidas administrativas de forma emergencial necessárias à contenção da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e da Síndrome Gripal, em especial: a) Abertura de novos leitos; b) Aquisição de medicamentos, insumos, materiais, equipamentos hospitalares, doação, cessão, requisição de equipamentos e bens; c) Contratação de profissionais mediante a necessidade temporária e excepcional, conforme previsto na legislação municipal; d) Abertura de novas portas de atendimento excepcionais; e) Locação de veículos; f) Contratação de prestações de serviços. Considerando a importância de implementação de estratégias destinadas a fortalecer a capacidade de preparação e resposta na rede assistencial frente ao aumento do número de casos; e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ITURAMA Conforme Lei Municipal ng 4.961, de 18 de agosto de 2021 Ano V I Edição na 374 Página 12 de 25 1111110111.011111111111111111111111k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL ifra joy DE ITURAMA pro?eurø de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Terça-feira, 03 de junho de 2025 emergência aqui relatada, com o objetivo de resguardar o atendimento essencial h saúde pública e para evitar o perecimento do interesse público. Art.3° Para o enfrentamento da situação de emergência de que se trata este Decreto, sem prejuízo de outras medidas: I - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em queseragarantido o pagamento posterior de indenização justa; e II - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, com a devida observação da legislação aplicável, nos termos do artigo 2° deste Decreto. § 1° A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto 3.- correrá em regime de urgência e prioridade nos órgãos da Administração Pública Municipal. § 2° As medidas de que trata o caput deste artigosera()determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e terão tramitação e suporte prioritários nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. § 30 Na requisição de serviço ou leito hospitalar não vinculado ao SUS, o Gestor do SUS deverá encaminhar o Termo de requisição de leito ou serviço hospitalar, justificando os motivos do internamento do paciente perante o serviço. 3 § 40 A não observância pela pessoa natural ou jurídica quanto à determinação de 5 requisição de bens e serviços, nos moldes estipulados neste Decreto, sujeitará o infrator â responsabilização administrativa, civil e criminal. 1-,1 0. 1.0/00111C110/ e u..9..na uu v11911101, 00,111000 lil9...111010C 1.101 1111011,1/1 fAl-V1-1., 1 1,-.1 I /IQ k,...1-1 Art.4' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de noventa (90) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar a situação de emergência, devidamente justificada. Iturama-MG, 28 de maio de 2025. JOSE HERCULANOPEREIRA. Assirtado do forma digital par JOSE NEACULANO DOS SANTOS:09836021825 ====or Dr.José HerculanoPereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em %., * 343411-9500 V Au. ALexandrita, 1314 - ituromo, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br Municfpio de lturama - MG