| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 1982 |
| Date | 1982-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS EM CONDIÇÃO QUE DEFINE. |
| native_id | 947 |
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LEI Nº 2142 de 13/12/1982 DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE IMOVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS EM CONDIÇÃO QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os imóveis de propriedade do Município de Iturama com as medidas e confrontações assim discriminadas: 1 – Uma área urbana de 4,200 m², situada no Distrito de São Sebastião do Pontal neste Município com as seguintes medidas e confrontações: 60,00 metros de frente para a rua São Luiz, igual medida aos fundos dividindo com a rua São Jorge; 70,00 metros nas laterais, dividindo de um lado com a Rua São João e doa outro lado com a Av. São Sebastião, de conformidade com a planta cadastral do referido Distrito, (croqui anexo). 2 – Um terreno de forma irregular com uma área de 5.792,43m² situado no Distrito de Limeira D’Oeste neste Município, com medidas e confrontações seguintes: “ 89,45 metros de frente para a rua Bahia; 53,75 metros aos fundos, dividindo com a Av. da Saudade, e, nas laterais, dividindo de um lado com a rua Amazonas em uma extensão de 80,90 metros e do outro lado dividindo com a Avenida Copacabana em uma extensão de 87,15metros (croqui anexo). Art.2º - Os imóveis de que trata o artigo primeiro desta lei, serão doados ao Estado de Minas Gerais, com todas as benfeitorias existentes sobre os mesmos e se destinarão ao funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino dos respectivos Distritos. Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal