| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5372 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros a Associação Comunitária Do Conjunto Habitacional Tiradentes e dá outras providências." |
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n.° 13.019, d NI11111111116. "411111111 11111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna PAutetitit.erassa..0403)410.0 /...4,10(6,140.44.140101.*:**6. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.372, DE 04 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros a Associação Comunitária Do Conjunto Habitacional Tiradentes edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados: Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Comunitária Do Conjunto Habitacional Tiradentes 20.055.828/0001-54 R$72.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) parcela no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com inicio de pagamento em junho de 2025. Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 31 de julho de 2014. Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constan do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legisl. Art.5' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da se juinte dotação orçamentária: 2 - Poder Executivo 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha 584 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. (c 343411-9500 '"5.2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 ' www.iturama.mg.gov.br NIL Dr. J u ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decre fo ublicado no Diário 0 1 em 01 iOiL.$. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA CNPJ 18.457.242/0001-74 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 04 de junho de 2025. Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111111k1111.111L