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norma nº 5372/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5372 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros a Associação Comunitária Do Conjunto Habitacional Tiradentes e dá outras providências."
native_id9475

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texto integral #

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n.° 13.019, d 
NI11111111116. "411111111 11111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
PAutetitit.erassa..0403)410.0 /...4,10(6,140.44.140101.*:**6. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.372, DE 04 DE JUNHO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
a Associação Comunitária Do Conjunto 
Habitacional Tiradentes edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Comunitária Do Conjunto Habitacional 
Tiradentes 
20.055.828/0001-54 R$72.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 06 (seis) parcelas no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) parcela no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com 
inicio de pagamento em junho de 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constan do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legisl. 
Art.5' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
se juinte dotação orçamentária: 
2 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 584 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
(c 343411-9500 '"5.2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 ' www.iturama.mg.gov.br 
NIL 
Dr. J u ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decre fo ublicado no Diário 0 1 em 
01 iOiL.$. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 04 de junho de 2025. 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111k1111.111L 

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