| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5371 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências." |
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Dr. .1(;o no Pereira dos Santos 11111111116. 11111111111111. 1111111111111111111111111111111111111111111•11111 ESTADO DE MINAS GERAIS itt PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74ItWaifla CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.371, DE 04 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02 — Poder Executivo 10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 03 — Divisão de Serviços Urbanos 15.451.0071.1.0060 — Pistas de Caminhadas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 Fonte de Recurso — 02.0701 — Outras Transferências de Convênios ou instrumentos congêneres dos Estados Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama/MG, 04 de junho de 2025. - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decret oi publicado no Diário Ofi 'aCem (-)`.1 / GC' S. Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 11111011111L