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← Iturama (MG)

norma nº 5371/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5371 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências."
native_id9476

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Dr. .1(;o no Pereira dos Santos 
11111111116. 11111111111111. 1111111111111111111111111111111111111111111•11111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
itt PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74ItWaifla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.371, DE 04 DE JUNHO DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face as despesas para 
o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 
03 — Divisão de Serviços Urbanos 
15.451.0071.1.0060 — Pistas de Caminhadas 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 
Fonte de Recurso — 02.0701 — Outras Transferências de Convênios ou instrumentos congêneres 
dos Estados 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 04 de junho de 2025. 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decret oi publicado no Diário Ofi 'aCem 
(-)`.1 / GC' S. 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
11111011111L 

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