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← Iturama (MG)

norma nº 2143/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2143 / 1982
Date 1982-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id948

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LEI Nº 2143 DE 13/12/1982
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS
EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, excepcionalmente no
exercício de 1982, a converter férias acumuladas em pagamentos de vencimentos ao
funcionário AGNALDO OTONI DE MIRANDA, em virtude de ter o mesmo mais de um
período de férias acumuladas por necessidade imperiosa dos seus serviços.
Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, Mediante requerimento dos interessados
efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 1(um) período acumulado, em conversão do
gozo a que faz jus em face do artigo 75 da Lei 999, de 1º de maio de 1975.
PARAGRAFO ÚNICO – Os vencimentos convertidos na forma desta lei
serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste
artigo.
Art.3º - Poderá o Poder Executivo para cumprimento desta lei, abrir
crédito especial até o montante de Cr$ 43.045,51(quarenta e três mil quarenta e cinco cruzeiros
e cinqüenta e um centavos) podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente
verbas, despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrario entrara esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de dezembro de 1982.
Prefeito Municipal

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