| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 1982 |
| Date | 1982-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 948 |
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LEI Nº 2143 DE 13/12/1982 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, excepcionalmente no exercício de 1982, a converter férias acumuladas em pagamentos de vencimentos ao funcionário AGNALDO OTONI DE MIRANDA, em virtude de ter o mesmo mais de um período de férias acumuladas por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, Mediante requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 1(um) período acumulado, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da Lei 999, de 1º de maio de 1975. PARAGRAFO ÚNICO – Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. Art.3º - Poderá o Poder Executivo para cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 43.045,51(quarenta e três mil quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e um centavos) podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas, despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado. Art.4º - Revogadas as disposições em contrario entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal