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norma nº 8908/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8908 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público que menciona e dá outras providências."
native_id9484

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texto integral #

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11111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL Pl°1 DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Kilt* 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.908, DE 13 DE JUNHO DE 2.025. 
"Dispõe sobre a nomeação de candidata 
aprovada em concurso público que 
menciona edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n° 5002308-48.2025.8.13.0344, em trâmite perante a 2a Vara Cível da Comarca de 
Iturama, que determinou a nomeação da impetrante GABRIELA KAROLINY SOUZA DE 
FREITAS para o cargo de Enfermeira ESF, referente ao concurso público do Município de 
Iturama regido pelo Edital n° 01/2024; 
DECRETA: 
Art.1° Fica nomeada, em cumprimento à medida liminar, para exercer o 
respectivo cargo pertencente ao quadro de servidores do Município de Iturama/MG, a 
candidata listada abaixo, classificada no Concurso Público realizado loMunicípio, 
homologado em 04 de julho de 2024: 
NOME DO CANDIDATO(A) POSIÇÃO MODIDADE 
CARGO: ENFERMEIRA ESF 
GABRIELA KAROLINY SOUZA DE 70 Ampla Concorrência 
FREITAS 
Art.2° A presente nomeação será mantida enquanto perdurar os efeitos da 
medida liminar, ficando condicionada ao julgamento final do Mandado de Segurança, 
podendo ser revista nos termos da decisão definitiva. 
(,ç, 34 3411-9500 - (s`' , Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 .t www.iturama.mg.gov.br dy0
11111,1111L 
Certifico e fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
1•1111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° A candidata nomeada deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da publicação deste decreto, sob pena de perda do direito à nomeação, salvo 
motivo justificado aceito pela Administração Municipal. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Iturama—MG, 13 de junho de 2025. 
Dr.JoséHertidano Pereira dos Santos 
- l'refeito Municipal - 
34 3411-9500 f At,. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g wwwituramamg.gov.br 
111161111. 

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