| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5374 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros a Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e dá outras providências." |
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\MIL ""1111111111.1.1111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .01 DE ITURAMA CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itifittlirila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.374, DE 17 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros a Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e dá outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados: Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Triângulo Esperança Escolinha de Futebol Mineiro do Pontal do Projeto 31.738.284/0001-41 R$21.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 07 (sete) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com inicio de pagamento em junho de 2025. Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 13 — Secretaria Municipal de Esporte 01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha 647 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 it www.iturama.mg.gov.br 111L1IL NMI\ NMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS tPREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itiilitifila r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 02 - Poder Executivo 13 — Secretaria Municipal de Esporte 01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 21.000,00 Ficha — 647 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.7° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 13 — Secretaria Municipal de Esporte 01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e Outras..R$ 21.000,00 Ficha — 459 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 17 de junho de 2025. s Dr.José-H ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 (;') Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 111\1111k, www.iturama.mg.gov.br