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norma nº 5374/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5374 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros a Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL .01 DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itifittlirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.374, DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse 
voluntário de recursos financeiros a 
Associação Escolinha de Futebol do Pontal 
do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e 
dá outras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação 
Triângulo 
Esperança 
Escolinha de Futebol 
Mineiro 
do Pontal do 
Projeto 
31.738.284/0001-41 R$21.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 07 (sete) parcelas no valor de 
R$ 3.000,00 (três mil reais) com inicio de pagamento em junho de 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 647 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para fazer face as despesas 
para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 it www.iturama.mg.gov.br 
111L1IL 
NMI\ NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tPREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itiilitifila r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
02 - Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 21.000,00 
Ficha — 647 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.7° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 10desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e Outras..R$ 21.000,00 
Ficha — 459 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 17 de junho de 2025. 
s Dr.José-H ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 (;') Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
111\1111k, 
www.iturama.mg.gov.br 

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