| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5373 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) no Orçamento Vigente." |
| native_id | 9489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
miumkNimm.. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefotura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.373, DE 17 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) no Orçamento Vigente." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no Orçamento daCamaraMunicipal de Iturama, para o exercício de 2025. 01 — Poder Legislativo 01,—CamaraMunicipal 01 — Legislativo 01.031 — Ação Legislativa 0001 — Legislativo Municipal em Ação .0001 — Manutenção das Atividades Legislativas ,13.1.90.94.00 — Indenizações e restituições trabalhistas R$ 40.000,00 01 — Poder Legislativo 01 —CamaraMunicipal 02 — Administração 01.031 — Ação Legislativa 0001 — Legislativo Municipal em Ação 2.0002 — Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 TOTAL. R$ 240.000,00 Art.2° A abertura do Crédito Adicional Suplementar que se refere o artigo anterior, terá como fonte de recursos, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria: 01 — Poder Legislativo 01 —CamaraMunicipal 02 — Administração 01.031 — Ação Legislativa 0001 — Legislativo Municipal em Ação 2.0002 — Manutenção das Atividades Administrativas 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal civil R$ 240.000,00 TOTAL. R$ 240.000,00 343411-9500 ÇAv. ALexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 11111.1111, Autor: Mesa ") 343411-9500 111111111h. INN\ 11111111111111111•1111111111111111111 rA• ESTADO DE MINAS GERAIS 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Ituranla CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 17 de junho de 2025. Dr.José Ileittilano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em ,7&-f /06 / Diretora () Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 cg www.iturama.mg.gov.br