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← Iturama (MG)

norma nº 2144/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 1982
Date 1982-12-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL AOS CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE.
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LEI Nº 2144 DE 22/12/82
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
DESCONTOS EM CARÁTER
EXCEPCIONAL AOS CONTRIBUINTES
EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, até 20
(vinte) de janeiro de 1983, o recolhimento de tributos em atraso, com dispensa de multa, juros
e correção monetária. 
Art. 2º - Para o recolhimento dos Tributos de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a inda, a conceder um desconto de até 30%
(trinta por cento) sobre o montante do respectivo lançamento aos contribuintes do Imposto
Predial e territorial urbano, taxa de serviços rurais, Imposto sobre serviços de qualquer
natureza, Taxa de pavimentação de vias e logradouros públicos e quota parte dos serviços de
esgotos, que efetuarem o pavimento de seus débitos total e de una só vez, excepcionalmente
até o dia 20 (vinte) de janeiro de 1983. 
Art. 3º- Os contribuintes que não efetuarem a liquidação de seus débitos
na forma desta lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código
Tributário Municipal. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de dezembro de 1982.
Prefeito Municipal
Alípio Soares Barbosa

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