| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 1982 |
| Date | 1982-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL AOS CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE. |
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LEI Nº 2144 DE 22/12/82 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL AOS CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, até 20 (vinte) de janeiro de 1983, o recolhimento de tributos em atraso, com dispensa de multa, juros e correção monetária. Art. 2º - Para o recolhimento dos Tributos de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a inda, a conceder um desconto de até 30% (trinta por cento) sobre o montante do respectivo lançamento aos contribuintes do Imposto Predial e territorial urbano, taxa de serviços rurais, Imposto sobre serviços de qualquer natureza, Taxa de pavimentação de vias e logradouros públicos e quota parte dos serviços de esgotos, que efetuarem o pavimento de seus débitos total e de una só vez, excepcionalmente até o dia 20 (vinte) de janeiro de 1983. Art. 3º- Os contribuintes que não efetuarem a liquidação de seus débitos na forma desta lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal Alípio Soares Barbosa