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norma nº 8911/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8911 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do Exercício 2024.
native_id9491

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Certif o ou f0 que este decreto foi publicado no,Diário Oficial em 
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. t,a • 
PREFEITURA MUNICIPAL 111* j) ESTADO DE MINAS O'ER AIS 
de 
CI•11),1 18.457.242/0001-74 
ra DE ITURAMA ItUttlifla 
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CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.911, DE 13 JIRSIICI DE 20. 
"Autoriza a Divisão de Contabilidade 
proceder o cancelamento de restos a pagar 
do Exercício 2024. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
Considerando que não foi possível efetuar o pagamento dos empenhos por 
falta de recursos; 
Considerando que o empenho estava vinculado a um programa especifico do 
Estado o qual não haverá mais repasses financeiros para futuras liquidações; 
Considerando, a necessidade de manter os registros contábeis de forma que 
evidenciem claramente as contas do Município e em conformidade com as normas Brasileiras 
de Contabilidade; 
DECRETA: 
Art.1° Ficam Cancelados os Restos a Pagar não processados referentes ao 
empenho do exercício de 2024 do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, conforme 
relacionados: 
Número Empenho Fornecedor Valor 
10.549 Moura e Melo Prótese Dentária Ltda R$ 19.031,42 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de junho de 2025. 
Dr.José-ffercufano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Z';' 343411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 g vinvvv.iturama.mg.go% 
111.11. wok Iiiirminmoimmommim 

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