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norma nº 8913/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8913 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Abre crédito suplementar."
native_id9492

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL „„frog0 DE ITURAMA Prefeitura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.913, DE 17 JUNHO DE 2025. 
"Abre crédito suplementar." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal e a Lei Municipal n.° 5.357, de 17 de junho de 2025, 
DECRETA: 
Art.1° Ficam abertos os créditos suplementares no valor total de no valor de 
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias, no Orçamento daCamaraMunicipal de Iturama, para o exercício de 2025: 
01 — Legislativo 
01.031 — Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0001 — Manutenção das Atividades Legislativas 
3.1.90.94.00 — Indenizações e restituições trabalhistas R$ 40.000,00 
Ficha — 2 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
01 — Poder Legislativo 
01 —CamaraMunicipal 
/02 — Administração 
/
01.031 — Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0002 — Manutenção das Atividades Administrativas 
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 
Ficha— 19 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
TOTAL. R$ 240.000,00 
Art.2° Para abertura dos créditos fica anulada parcialmente a seguinte dotação 
orçamentária: 
01 — Poder Legislativo 
01 —CamaraMunicipal 
02 — Administração 
01.031 — Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0002 — Manutenção das Atividades Administrativas 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal civil R$ 240.000,00 
Ficha— 10 
34 3411-9500 (s(,) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111011111L 
NMI&'MIMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
TOTAL. R$ 240.000,00 
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 17 de junho de 2025. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/or, 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111k11111k 

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