| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8917 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Educação dos Adiantamentos Destinados à Realização de Despesas." |
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3241 /020.6. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ Prefeitura 7 18.457.242/0001-74 liiiWv% a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 8.917, DE 17 DE JUNHO DE 2025. "Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Educação dos Adiantamentos Destinados h Realização de Despesas." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1° Fica delegado à Secretária Municipal de Educação Jacira de Fátima Ferreira Souza, poderes para administrar, junto ao Município de Iturama/MG, numerários mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme dispõe o Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025, quando se tratar de despesas a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Poderão ser realizadas sob o regime de adiantamento as despesas previstas no artigo 5° e artigo 6° do Decreto n° 8.760, de 1° de fevereiro de 2025. Art.2° Para que os adiantamentos sejam efetuados deverão ser cumpridas as disposições contidas no Decreto n° 8.760, de 10de fevereiro de 2025, sob pena de devolução de numerários aos cofres públicos municipais, quando liberados em desacordo com as disposições contidas no referido Decreto. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 8.761, de 03 de fevereiro de 2025. Iturama—MG, 17 de junho de 2025. Dr. Jose o Pereira dos Santos eitoMunicipal - - Certifico4ou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 343411-9500 T(Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 g vvvvw.iturama.mg.go .br 111111:111L