| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 1983 |
| Date | 1983-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA/MG |
| native_id | 950 |
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LEI Nº. 2.145 DE 17/01/83 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA/MG A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado à Sociedade Educacional de Iturama, CCC/IF.190665505/0001-87, uma área do terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: “Área de 3.136,20 metros quadrados, constituídas pelos lotes nºs:1,2,3,4,5,6 e 7 da quadra nº 157 do loteamento denominado Bairro Boa Vista – Setor “A” nesta cidade, de forma irregular, medindo 74,70 metros de frente para a Rua São Paulo, 89,81 metros dos fundo dividindo com a futura Avenida do Canal; 17,00 metros de um lado dividindo com a Avenida Juscelino Kubistchek. Art. 2º-A área doada terá finalidade única de nela se construir a sede própria da Sociedade Educacional de Iturama, Entidade mantenedora da Escola de Iturama de 1º e 2º Graus PARÁGRAFO ÚNICO:Se não for dado ao imóvel a destinação prevista nesse artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art. 3º- Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada e concluída no prazo de 5 anos, a contar da data da vigência desta Lei. Art. 4º-Fica revogada a Lei nº 2.125 de 26/07/82 e demais disposições em contrário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão liteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,17 de janeiro Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal