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← Iturama (MG)

norma nº 2145/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2145 / 1983
Date 1983-01-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA/MG
native_id950

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LEI Nº. 2.145 DE 17/01/83
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À 
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
ITURAMA/MG
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal ,
autorizado à Sociedade Educacional de Iturama, CCC/IF.190665505/0001-87, uma área do
terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes medidas e
confrontações: “Área de 3.136,20 metros quadrados, constituídas pelos lotes nºs:1,2,3,4,5,6 e 7
da quadra nº 157 do loteamento denominado Bairro Boa Vista – Setor “A” nesta cidade, de
forma irregular, medindo 74,70 metros de frente para a Rua São Paulo, 89,81 metros dos
fundo dividindo com a futura Avenida do Canal; 17,00 metros de um lado dividindo com a
Avenida Juscelino Kubistchek.
Art. 2º-A área doada terá finalidade única de nela se
construir a sede própria da Sociedade Educacional de Iturama, Entidade mantenedora da
Escola de Iturama de 1º e 2º Graus
PARÁGRAFO ÚNICO:Se não for dado ao imóvel a
destinação prevista nesse artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do
Município.
Art. 3º- Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea “a”
da Lei Complementar nº3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada e concluída no
prazo de 5 anos, a contar da data da vigência desta Lei.
Art. 4º-Fica revogada a Lei nº 2.125 de 26/07/82 e
demais disposições em contrário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão liteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama,17 de janeiro
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

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