| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 1983 |
| Date | 1983-01-17 |
| Ementa | DETERMINA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO DOMÍNIO PUBLICO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 951 |
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LEI Nº. 2146 de 17/01/1983 DETERNINA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO DOMINIO PUBLICO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama,decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica desafetada do domínio público passando a integrar o Patrimônio disponível do Município, a área urbana consti tuída pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra nº. 43 da planta cadastral da cidade, lugar denominado Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa, área esta de 4.001,50 (quatro mil um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) onde se acha instalado o FORUM da Comarca de Iturama, assim descri ta: "mede 75,50 metros de frente para a Ave nida Campina Verde, igual medida aos fundos dividindo com parte da Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa; 53,00 metros nas laterais, dividindo de um lado com a Rua Frutal e do outro lado dividindo com os lotes n-s 06 e 09 da mesma quadra, ou seja, com terrenos de propriedade do Banco do Brasil S/A." perfazendo a área total de 4.001,50 (quatro mil e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), sendo 1.295,36 mts2 de área construída. Art.1°- Fica desafeta do domínio público passando a integrar o patrimônio disponível do município, a área urbana constituída pelos lotes n°s: 01,02,03,04,05,10,11,12,13 e 14 da quadra n° 43 da planta cadastral da cidade, lugar denominado Praça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa,área esta de 4.080(quatro mil e oitenta) metros quadrados, onde se acha instalado o FORUM da comarca de Iturama, assim descrita:Inicia- se a 52.00(cinqüenta e dois) metros do cruzamento da rua Frutal com a avenida Rio Grande; daí, vire à esquerda e segue confrontando com parte da mesma quadra 43, por 75(setenta e cinco) metros; daí, vira a direita e segue confrontando com os lotes 6 e 9, por cerca de 60,00(sessenta) metros daí, torna a virar a direita e segue confrontando confrontando com a Avenida Campina Verde, por 15,00 (quinze) metros; daí, torna a virar a direita e segue confrontando com área destinada a atos cívicos, por 7,00(sete) metros; daí, vira a esquerda e segue confrontando com a mesma área destinada a tos cívicos, por cerca de 60,00 (sessenta) metros; daí, vira a direita e segue confrontando com a rua Frutal, por 53,00 (cinqüenta e três) metros, até ao ponto inicial perfazendo a área de 4.080 M2(quatro mil metros quadrados), sendo 1.295,36 Mts de área constituída. *Artigo com redação alterada pela Lei n°2251 de 21 de agosto de 1985. Art. 1 º- O artigo 1º da Lei n º 2.146 de 17/01/38, passa a ter a seguinte redação: fica desafetada do domínio público passando a integrar o Patrimônio disponível do Município, a área urbana constituída pelos lotes n º s 01, 02,03, 04, 05, 10,11, 12, 13 e 14 da quadra 43 da planta cadastral da cidade, lugar denominado Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa área esta de 4.080.00(quatro mil e oitenta metros quadrados), onde se acha instalado o FORUM da Comarca de Iturama, assim descrita:”Inicia-se a 52.00( cinqüenta e dois ) metros do cruzamento da Rua Frutal com à Avenida Rio Grande, daí, vira à esquerda e segue confrontando com parte da mesma quadra 43, por 75.00(setenta e cinco) metros;daí, vira à direita e segue confrontando com os lotes 06 e 09, por 60,009sessenta) metros, daí, torna a virar à direita confrontando com a Avenida Campina Verde, por 15,00(quinze) metros daí torna a virar à direita e segue confrontando com área destinada a atos cívicos, por 07 (sete) metros, daí, vira à esquerda e segue confrontando com a mesma área destinada a atos cívicos,por 60,00(sessenta) metros, daí, vira à direita e segue confrontando com a Rua Frutal, por 53,00(cinqüenta e três) metros, até o ponto inicial”, perfazendo a área total de 4.080.,00(quatro mil e oitenta metros quadrados), sendo 1.295,36 mts2 de área construída. *Artigo com redação alterada pela Lei n°2315 de 25 de fevereiro de 1987. Art. 2°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a área mencionada no artigo anterior, com todas as benfeitorias existentes sobre a mesma ao Estado de Minas Gerais, para funcionamento dos órgãos da Justiça local. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de janeiro de 1983. Prefeito Municipal