| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8928 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | "Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Mônaco, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providencias." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS t PREFEITURA MUNICIPAL 111/0 DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 8.928, DE 26 DE JUNHO DE 2025. "Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Mônaco, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIAL MÔNACO, situado na sede do Município; CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.° 9.785 de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia relativa às obras de infraestrutura; CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, assim, a sua receita; CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do solortal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo Dié ito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do zm j unicipio, conformeart.30, incisos I, lie VIII, e 182, § 10, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111L11111, CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; 'Noma. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. DECRETA: Art.1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado RESIDENCIAL MÔNACO situado neste Município, de propriedade da empresa LRG Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ. N.° 05.844.271-0001/47. Art.2° 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo estabelecido na apólice do Seguro Garantia apresentado. Art.3° Para garantia da implantação da infraestrutura o proprietário outorgou, em favor do Município de Iturama, o seguro garantia bancário com os seguintes dados: Minuta n.° 202400000390175 Proposta n.° 9061 Apólice n.° 1007507013125 Endosso n.° 0000000 Apólice SUSEP n.° 047822024000107757013125 Processo SUSEP n.° 15414.639283/2022-11 Parágrafo único. Na falta de cumprimento das obrigações contidas no artigo 2° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez) salários-mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução. Art.40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 26 de junho de 2025. Dr.José Herculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifics e,dou fé que este decreto fpi publicado no Diário Oficial em )1315 G 1. (g 34 3411-9500 Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 g. wvvvviturama.mg.gov.br `111LIIIIL