br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8928/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8928 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa"Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Mônaco, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providencias."
native_id9510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
t PREFEITURA MUNICIPAL 111/0 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 8.928, DE 26 DE JUNHO DE 2025. 
"Aprova projeto de parcelamento de solo 
denominado Residencial Mônaco, situado 
na sede do Município de Iturama, Minas 
Gerais e dá outras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com 
a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIAL MÔNACO, 
situado na sede do Município; 
CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas 
e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis 
n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.° 9.785 de 29 de Janeiro de 
1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; 
CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia 
relativa às obras de infraestrutura; 
CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o 
Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, assim, 
a sua receita; 
CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de trabalho, 
habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do 
solortal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo 
Dié ito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do 
zm
j 
unicipio, conformeart.30, incisos I, lie VIII, e 182, § 10, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação 
do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam￾34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111L11111, 
CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescimento 
urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o 
Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capitulo da 
Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento 
urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada 
do ambiente natural; 
'Noma. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade 
como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, 
disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os 
critérios de desenvolvimento do Município. 
DECRETA: 
Art.1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado 
RESIDENCIAL MÔNACO situado neste Município, de propriedade da empresa LRG 
Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ. N.° 05.844.271-0001/47. 
Art.2° 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do 
mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo 
estabelecido na apólice do Seguro Garantia apresentado. 
Art.3° Para garantia da implantação da infraestrutura o proprietário outorgou, 
em favor do Município de Iturama, o seguro garantia bancário com os seguintes dados: 
Minuta n.° 202400000390175 
Proposta n.° 9061 
Apólice n.° 1007507013125 
Endosso n.° 0000000 
Apólice SUSEP n.° 047822024000107757013125 
Processo SUSEP n.° 15414.639283/2022-11 
Parágrafo único. Na falta de cumprimento das obrigações contidas no artigo 
2° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 
(dez) salários-mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução. 
Art.40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de junho de 2025. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifics e,dou fé que este decreto fpi publicado no Diário Oficial em 
)1315 
G 1. 
(g 34 3411-9500 Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 g. wvvvviturama.mg.gov.br 
`111LIIIIL 

open original →