| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." |
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111111111111116„ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL riek° DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 litiibili r eria CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 25, DE 03 DE JULHO DE 2025. "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.10 Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias armadas entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores: I Presidente: LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS FINANÇAS; II - Membro: DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA CONTROLADORIA; III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCANI - FINANÇAS; IV - Membro: LAIS DIENEY RODRIGUES LIMA - CONVÊNIO; IV - Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES LIMA-CONVÊNIO; VI- Membro: CLEBER DIAS PEREIRA- CONTROLADORIA; Art.2° Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. §10 A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. § 2° 0 servidor nomeado está impedido de p icipar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenho mantido elação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em disputa. § 3° Fica impedido de compor a comis o, servidor que tenha parentesco com dirigentes ou membros da diretoria da entida , inclusive com seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em li reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. , 343411-9500 ç)/ Av. Atexandrita, 1314- lturam MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.b 11111111.111L NEW NNW ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA § 4° Confirmada A. relação de que trata os § 2° e § 3°, deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e § 3°, todos os Atos da Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. § 6° Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos aditivos das parcerias. Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto noart.59 da Lei 13.019/14. Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.° 06, de 29 de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama - MG, 03 de julho de 2025. Dr. Jo no Pereira dos Santos Prefeito Municipal. wvvw.iturama.mg.gov.br dou fé que esta portari foi publicada no Diário Oficial em I;ZOol3 . - eíe:7 - Secretário Municipal Administração. 34 3411-9500 T? Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 11111101111.