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norma nº 25/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL riek° 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litiibili r eria 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 25, DE 03 DE JULHO DE 2025. 
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação para parcerias 
celebradas com Organizações da Sociedade 
Civil." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
RESOLVE: 
Art.10 Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias armadas 
entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes 
servidores: 
I Presidente: LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS 
FINANÇAS; 
II - Membro: DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA 
CONTROLADORIA; 
III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCANI - FINANÇAS; 
IV - Membro: LAIS DIENEY RODRIGUES LIMA - CONVÊNIO; 
IV - Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES LIMA-CONVÊNIO; 
VI- Membro: CLEBER DIAS PEREIRA- CONTROLADORIA; 
Art.2° Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de 
colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. 
§10 A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com 
cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. 
§ 2° 0 servidor nomeado está impedido de p icipar desta comissão, em caso 
especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenho mantido elação jurídica com, ao menos 
1(uma) das entidades em disputa. 
§ 3° Fica impedido de compor a comis o, servidor que tenha parentesco com 
dirigentes ou membros da diretoria da entida , inclusive com seus cônjuges ou 
companheiros, bem como se for parente em li reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau. 
, 343411-9500 ç)/ Av. Atexandrita, 1314- lturam MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.b 
11111111.111L 
NEW NNW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§ 4° Confirmada A. relação de que trata os § 2° e § 3°, deste artigo, o membro da 
comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja 
impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. 
§ 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e § 3°, todos os Atos da 
Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. 
§ 6° Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos aditivos 
das parcerias. 
Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os 
relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto noart.59 da 
Lei 13.019/14. 
Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar 
e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do 
Gestor. 
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Portaria n.° 06, de 29 de janeiro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama - MG, 03 de julho de 2025. 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
wvvw.iturama.mg.gov.br 
dou fé que esta portari foi publicada no Diário Oficial em 
I;ZOol3 . 
- eíe:7 - 
Secretário Municipal Administração. 
34 3411-9500 T? Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 
11111101111. 

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