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norma nº 8937/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8937 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa"Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
native_id9515

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PrefeItura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Imo. vim. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tatPREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.937, DE 09 DE JULHO DE 2025. 
"Decreta ponto facultativo em repartições 
públicas municipais". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
Considerando que será realizada, no período de 09 a 13 de julho do corrente 
ano, a 47 a EXPORAMA, festa popular e tradicional em nossa regido; 
Considerando que a EXPORAMA é o principal e maior evento que se realiza 
neste município; 
Considerando que todos os munícipes aguardam com ansiedade este grande 
evento. 
DECRETA: 
Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais 
no dia 11 de julho de 2025. 
§ 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos seto es abaixo elencados, em 
razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admite4i paralisação, por serem 
considerados essenciais: 
I - Secretaria Municipal de Saúde: 
a) Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa; 
b) Demais departamentos que competem a Secr 
das 07h:00min às 13h:00min. 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: \ 
Casa da Infância e Juventude. 
Municipal de Saúde 
III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: 
a) Cemitério; 
b) Velório Municipal; 
c) Limpeza Pública; 
34 3411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 
11111k1111k 
"11111111111k MIN\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL Aled0 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
d) Terminal Rodoviário. 
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
Ginásio Poliesportivo. 
V - Secretaria Municipal de Educação 
VI - Secretaria Municipal de Administração: 
Setor de Licitação. 
VII - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
§ 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do 
Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste 
artigo. 
§ 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados 
no § 10 deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do 
Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 09 de julho de 2025. 
Dr.JoséHer ereira dos Santos 
efe o Municipal - 
Certifico ,dou fé que este decreto publicad no Diário Oficial em 
cgt 343411-9500 (!Av. lexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 OD wwwiturama.mg.gov.br 
11111111:111L 

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