| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8937 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". |
| native_id | 9515 |
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PrefeItura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Imo. vim. ESTADO DE MINAS GERAIS tatPREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 DECRETO MUNICIPAL N.° 8.937, DE 09 DE JULHO DE 2025. "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que será realizada, no período de 09 a 13 de julho do corrente ano, a 47 a EXPORAMA, festa popular e tradicional em nossa regido; Considerando que a EXPORAMA é o principal e maior evento que se realiza neste município; Considerando que todos os munícipes aguardam com ansiedade este grande evento. DECRETA: Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de julho de 2025. § 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos seto es abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admite4i paralisação, por serem considerados essenciais: I - Secretaria Municipal de Saúde: a) Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa; b) Demais departamentos que competem a Secr das 07h:00min às 13h:00min. II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: \ Casa da Infância e Juventude. Municipal de Saúde III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: a) Cemitério; b) Velório Municipal; c) Limpeza Pública; 34 3411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 11111k1111k "11111111111k MIN\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL Aled0 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA d) Terminal Rodoviário. IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Ginásio Poliesportivo. V - Secretaria Municipal de Educação VI - Secretaria Municipal de Administração: Setor de Licitação. VII - Secretaria Municipal de Recursos Humanos § 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste artigo. § 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no § 10 deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 09 de julho de 2025. Dr.JoséHer ereira dos Santos efe o Municipal - Certifico ,dou fé que este decreto publicad no Diário Oficial em cgt 343411-9500 (!Av. lexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 OD wwwiturama.mg.gov.br 11111111:111L