| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5375 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro e logístico para a realização da Prova dos 3 Tambores no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes e dá outras providencias." |
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NOMILNIIEW ESTADO DE MINAS GERAIS )11°' 4" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama LEI N° 5.375, DE 08 DE JULHO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro e logístico para a realização da Prova dos 3 Tambores no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes edioutras providencias." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro e logístico, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a realização da Prova dos 3 Tambores, que ocorrerá no dia 12 de julho de 2025, no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes, neste Município. Art.2° 0 valor referido noart. 1° será destinado à disponibilização de estrutura ff ca, apoio logístico, podendo incluir montagem de arena, som, iluminação, banheiros imicos e premiação. Art.3° 0 apoio deverá ser formalizado mediante termo simplificado de cooperação ou instrumento equivalente, contendo cláusulas de prestação de contas, responsabilidades das partes e critérios de transparência, conforme exigências legais e regulamentares. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 13 — Secretaria Municipal de Esporte 01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 3.3.50.41.00 — Contribuições R$ 3.000,00 Ficha — 456 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 34 3411-9500 ç5' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111\11111k ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - 11111111111116. 1111111M\ 41, PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS .4E40, DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 08 de julho de 2025. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11111106. 111111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Ittifilifila ...4.3.04.5fasi.V.94.44,1MONCV0144,64. .5.4....*41.4*444.4,1A14,44.454,d44%**01" CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2025 Que entre si celebram o Município de Iturama/MG e [NOME DO ORGANIZADOR OU ENTIDADE], visando à realização da Prova dos 3 Tambores. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Iturama/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], inscrito no CNPJ sob o n° [número], neste ato representado por seu Prefeito, Dr.José Herculano Pereira dos Santos, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO ORGANIZADOR OU ENTIDADE], com sede em [endereço], inscrito no CPF/CNPJ sob o n° [número], doravante denominado(a) COOPERADO(A), têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. 0 presente termo tem por objeto a cooperação mútua para a realização da Prova dos 3 Tambores, que ocorrerá no dia 12 de julho de 2025, no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes, com apoio financeiro e logístico do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA — DO APOIO DO MUNICÍPIO 2.1. 0 MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados ao custeio necessário à realização do evento, tais como: • Montagem de arena ou cercados; • Equipamentos de som e iluminação; • Transporte de materiais; • Segurança e limpeza do local; • Premiação; • Outros serviços correlatos. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COOPERADO(A) 3.1. 0(A) COOPERADO(A) compromete-se a: I — Organizar e executar o evento com observância das normas legais e de segurança; Q'j' 343411-9500 ' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C wwwiturama.mg.gov.br 111111111k 111111111k, NMI& ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA II— Apresentar prestação de contas detalhada, com notas fiscais e comprovantes, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do evento; III— Zelar pela conservação do espaço público utilizado, responsabilizando-se por eventuais danos; IV — Identificar o apoio institucional do Município em material de divulgação do evento. CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA 4.1. 0 presente Termo terá vigência até 31 de julho de 2025, podendo ser prorrogado mediante justificativa expressa e comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. 0 descumprimento de qualquer das obrigações aqui pactuadas poderá ensejar a suspensão de repasses e aplicação de penalidades administrativas. 5.2. 0 presente Termo não gera vinculo empregaticio, obrigação de exclusividade ou subordinação entre as partes. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Iturama/MG, Dr. e r ulano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Nome do(a) Cooperado(a)Organizador(a) / Responsável Testemunhas: 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,Z; www.iturama.mg.gov.br 11111\MIL de julho de 2025.