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norma nº 5375/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5375 / 2025
Date 2025-07-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro e logístico para a realização da Prova dos 3 Tambores no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes e dá outras providencias."
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NOMILNIIEW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
)11°' 4" PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
LEI N° 5.375, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder apoio financeiro e logístico para a 
realização da Prova dos 3 Tambores no 
Parque de Exposições Edilson Lamartine 
Mendes edioutras providencias." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro 
e logístico, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a realização da Prova dos 3 Tambores, 
que ocorrerá no dia 12 de julho de 2025, no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes, 
neste Município. 
Art.2° 0 valor referido noart. 1° será destinado à disponibilização de estrutura 
ff ca, apoio logístico, podendo incluir montagem de arena, som, iluminação, banheiros 
imicos e premiação. 
Art.3° 0 apoio deverá ser formalizado mediante termo simplificado de 
cooperação ou instrumento equivalente, contendo cláusulas de prestação de contas, 
responsabilidades das partes e critérios de transparência, conforme exigências legais e 
regulamentares. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
3.3.50.41.00 — Contribuições R$ 3.000,00 
Ficha — 456 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
34 3411-9500 ç5' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111\11111k 
ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
11111111111116. 1111111M\ 
41, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
.4E40, DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 08 de julho de 2025. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111106. 111111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Ittifilifila 
...4.3.04.5fasi.V.94.44,1MONCV0144,64. .5.4....*41.4*444.4,1A14,44.454,d44%**01" CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO 
TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2025 
Que entre si celebram o Município de Iturama/MG e [NOME DO 
ORGANIZADOR OU ENTIDADE], visando à realização da Prova dos 3 Tambores. 
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Iturama/MG, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], inscrito no CNPJ sob o n° 
[número], neste ato representado por seu Prefeito, Dr.José Herculano Pereira dos Santos, 
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, [NOME COMPLETO 
DO ORGANIZADOR OU ENTIDADE], com sede em [endereço], inscrito no CPF/CNPJ sob 
o n° [número], doravante denominado(a) COOPERADO(A), têm justo e acordado celebrar o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
1.1. 0 presente termo tem por objeto a cooperação mútua para a realização da 
Prova dos 3 Tambores, que ocorrerá no dia 12 de julho de 2025, no Parque de Exposições 
Edilson Lamartine Mendes, com apoio financeiro e logístico do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DO APOIO DO MUNICÍPIO 
2.1. 0 MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar o valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais), destinados ao custeio necessário à realização do evento, tais como: 
• Montagem de arena ou cercados; 
• Equipamentos de som e iluminação; 
• Transporte de materiais; 
• Segurança e limpeza do local; 
• Premiação; 
• Outros serviços correlatos. 
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO(A) 
COOPERADO(A) 
3.1. 0(A) COOPERADO(A) compromete-se a: 
I — Organizar e executar o evento com observância das normas legais e de 
segurança; 
Q'j' 343411-9500 ' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C wwwiturama.mg.gov.br 
111111111k 
111111111k, NMI& 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
II— Apresentar prestação de contas detalhada, com notas fiscais e comprovantes, 
no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do evento; 
III— Zelar pela conservação do espaço público utilizado, responsabilizando-se 
por eventuais danos; 
IV — Identificar o apoio institucional do Município em material de divulgação 
do evento. 
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA 
4.1. 0 presente Termo terá vigência até 31 de julho de 2025, podendo ser 
prorrogado mediante justificativa expressa e comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. 0 descumprimento de qualquer das obrigações aqui pactuadas poderá 
ensejar a suspensão de repasses e aplicação de penalidades administrativas. 
5.2. 0 presente Termo não gera vinculo empregaticio, obrigação de 
exclusividade ou subordinação entre as partes. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de 
igual teor e forma. 
Iturama/MG, 
Dr. e r ulano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Nome do(a) Cooperado(a)Organizador(a) / Responsável 
Testemunhas: 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,Z; www.iturama.mg.gov.br 
11111\MIL 
de julho de 2025. 

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