br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 27/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa"Concede, mediante solicitação da Policia Civil de Minas Gerais, a cessão de servidores públicos municipais que menciona."
native_id9526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litikalifia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
PORTARIA N.° 27, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
"Concede, mediante solicitação da Policia 
Civil de Minas Gerais, a cessão de 
servidores públicos municipais que 
menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a solicitação da Policia Civil de Minas Gerais em Iturama 
contendo pedido de cessão dos servidores públicos municipais, junto a Prefeitura Municipal 
de Iturama; 
CONSIDERANDO que o inciso I doart. 2, da Lei Complementar n° 
127/2018, permite que o servidor público poderá ser cedido nos casos de cooperação; 
CONSIDERANDO que a cessãoserapara a Policia Civil de Minas Gerais; 
CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são 
características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. 
CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a 
colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos 
financeiros, técnicos e humanos. 
RESOLVE; 
Art.1° Fica concedido, a cessão com ônus para o Poder Executivo, dos 
servidores públicos municipais efetivos, Ronei Alves Oliveira eCassiaGonçalves de 
Andrade, à Policia Civil de Minas Gerais em Iturama, pelo período de 15 de julho de 2025 a 
14 de julho de 2029, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes 
envolvidos. 
§ 10 Os servidores supramencionados ficam desincompatibilizados de suas 
funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos 
Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da 
servidora com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. 
§ 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora 
cedida está vinculada/lotada para que cesse, a partir de 15 de julho de 2025, seu acesso e sua 
atividade funcional. 
§ 3° Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter 
observância fiel para o disposto noart. 36, H, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se 
com as devidas anotações e atualizações ulteriores. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
15_I,,,025 
c • LA • 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itaajba 
"maammaiwanwrau CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2' Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverão os 
servidores cedidos e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. 
Art.3' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 15 de julho de 2025. 
AZNALIC flITMVilI 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
e Stan* 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
c 343411-9500 TsAv.Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ;, vvvvvviturama.mg.gov.br 
11111111111111WILlbk 

open original →