| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | "Concede, mediante solicitação da Policia Civil de Minas Gerais, a cessão de servidores públicos municipais que menciona." |
| native_id | 9526 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 litikalifia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA PORTARIA N.° 27, DE 15 DE JULHO DE 2025. "Concede, mediante solicitação da Policia Civil de Minas Gerais, a cessão de servidores públicos municipais que menciona." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a solicitação da Policia Civil de Minas Gerais em Iturama contendo pedido de cessão dos servidores públicos municipais, junto a Prefeitura Municipal de Iturama; CONSIDERANDO que o inciso I doart. 2, da Lei Complementar n° 127/2018, permite que o servidor público poderá ser cedido nos casos de cooperação; CONSIDERANDO que a cessãoserapara a Policia Civil de Minas Gerais; CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro. CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. RESOLVE; Art.1° Fica concedido, a cessão com ônus para o Poder Executivo, dos servidores públicos municipais efetivos, Ronei Alves Oliveira eCassiaGonçalves de Andrade, à Policia Civil de Minas Gerais em Iturama, pelo período de 15 de julho de 2025 a 14 de julho de 2029, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. § 10 Os servidores supramencionados ficam desincompatibilizados de suas funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da servidora com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. § 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora cedida está vinculada/lotada para que cesse, a partir de 15 de julho de 2025, seu acesso e sua atividade funcional. § 3° Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter observância fiel para o disposto noart. 36, H, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se com as devidas anotações e atualizações ulteriores. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 15_I,,,025 c • LA • ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itaajba "maammaiwanwrau CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2' Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverão os servidores cedidos e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. Art.3' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 15 de julho de 2025. AZNALIC flITMVilI JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS e Stan* Dr.José Herculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em c 343411-9500 TsAv.Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ;, vvvvvviturama.mg.gov.br 11111111111111WILlbk