| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8947 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho ao servidor Vitor Guimarães Leal de Souza, e dá outras providências". |
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7111111h. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu Pre ra feitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 8.947, DE 14 DE JULHO DE 2025. "Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho ao servidor Vitor Guimarães Leal de Souza, e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Complementar n° 154, que autoriza o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Iturama; Considerando que as atribuições do servidor podem ser executadas fora das dependências fisicas do órgão de lotação; Considerando que o servidor voluntariamente manifestou interesse e demonstra perfil adequado para a realização de teletrabalho, conforme avaliação da chefia imediata; DECRETA: Art.1° Fica o servidor Vitor Guimarães Leal de Souza, Oficial Administrativo efetivo, autorizado a executar suas atividades laborais em regime de teletrabalho, observadas as seguintes condições: I — o servidor executará suas atividades remotamente, com efeitos equiparados ao trabalho p esencial, não estando sujeito à assinatura de ponto, sendo sua produtividade acompanhad pela chefia imediata. II — este regime poderá ser revertido a qualquer tempo, por conveniência do serviço, r ediante notificação escrita com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, conform: previsto na legislação. III— o servidor deverá: a) Manter-se disponível durante a jornada regular de trabalho; b) Cumprir as metas e atividades definidas pela chefia imediata; c) Utilizar os meios institucionais de comunicação; d) Possuir estrutura fisica e tecnológica adequada, com acesso à interne e uipamentos compatíveis; e) Arcar com os custos decorrentes do teletrabalho; O Realizar atividades que demandem esforço individual e baixa interação direta; g) Participar de videoconferências e comparecer presencialmente quando convocado, com antecedênciaminimade 48 (quarenta e oito) horas; h) Manter a chefia informada quanto ao andamento das tarefas e eventualidades. IV — a chefia imediata deverá: 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 T;;•wvvw.iturama.mg.gov.br Ilk Ilk 5 4' II IIIN„ •vita ' — \PTO 3212 (9025 G (A. MIN\ 111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itijelkiifila c CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA a) Estabelecer metas e fiscalizar o desempenho da servidora; b) Realizar reuniões virtuais sempre que necessário; c) Fornecer suporte técnico e orientação; d) Comunicar ao setor de recursos humanos a inclusão do servidor no regime de teletrabalho; e) Solicitarfeedbacke promover a integração da equipe; Art.2° Não haverá pagamento de adicional por teletrabalho, ressarcimento de despesas ou horas extras. Art.3° 0 servidor poderá, a seu critério, comparecer presencialmente As dependências da unidade de lotação. Art.4° A retirada de documentos fisicos será permitida apenas com autorização e registro formal. Art.5° 0 regime de teletrabalho não implica prejuízo funcional, remuneratório ou previdencidrio. Art.6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 14 de julho de 2025. - r lano Pereira dos Santos Prefeito Municipal - Certifico dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 g• www.iturama.mg.gov.br