| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 1983 |
| Date | 1983-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE: |
| native_id | 954 |
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LEI Nº.2.149 DE 31/01/83 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE: A Câmara Municipal de Iturama,decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Prefeito Municipal autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1983, a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos às funcionárias: JALDA SENHORINHA DE OLIVEIRA E DIVINA APARECIDA DE QUEIROZ MALTA,em virtude de terem as mesmas mais de um período de férias acumuladas por necessidade imperiosa do seus serviços. Art.2º-Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 1(um) período acumulado, em conversão do gozo a que faz jus em face do art.75 da Lei 999,de 1 de maio de 1975. PARÁGRAFO ÚNICO: Os vencimentos convertidos na forma desta Lei serão pagos com as vantagens prevista no § 3º do artigo 75 da lei mencionada nesse artigo. Art.3º-Poderá o Poder Executivo para cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$151.437,68(cento e cinqüenta e um mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos) podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas,despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado. Art.4º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,31 de janeiro de 1983 Prefeito Municipal