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← Iturama (MG)

norma nº 2149/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2149 / 1983
Date 1983-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE:
native_id954

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LEI Nº.2.149 DE 31/01/83
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE:
A Câmara Municipal de Iturama,decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Prefeito Municipal autorizado,
excepcionalmente no exercício financeiro de 1983, a converter férias acumuladas em
pagamento de vencimentos às funcionárias: JALDA SENHORINHA DE OLIVEIRA E
DIVINA APARECIDA DE QUEIROZ MALTA,em virtude de terem as mesmas mais
de um período de férias acumuladas por necessidade imperiosa do seus serviços.
Art.2º-Poderá o Sr. Prefeito, mediante
requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 1(um)
período acumulado, em conversão do gozo a que faz jus em face do art.75 da Lei
999,de 1 de maio de 1975.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os vencimentos convertidos na forma desta Lei
serão pagos com as vantagens prevista no § 3º do artigo 75 da lei mencionada nesse
artigo.
Art.3º-Poderá o Poder Executivo para
cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$151.437,68(cento e
cinqüenta e um mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos)
podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas,despesas
correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado.
Art.4º-Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama,31 de janeiro de 1983
Prefeito Municipal

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