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norma nº 28/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa"Nomeia os profissionais responsáveis pela execução do Serviço de Inspeção Municipal — SIM no Município de Iturama/MG."
native_id9541

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MIN\ MM. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL .101 DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItiiftWila r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N.° 28, DE 28 DE JULHO DE 2025. 
"Nomeia os profissionais responsáveis pela 
execução do Serviço de Inspeção Municipal 
— SIM no Município de Iturama/MG." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município 
na Lei Municipal n° 3.663, de 21 de setembro de 2007, e no Decreto n° 7.949, de 10 de maio 
de 2021, 
RESOLVE: 
Art.1° Ficam designados os seguintes profissionais para integrarem o quadro 
técnico do Serviço de Inspeção Municipal — SIM: 
I —Dr.Carlito de Melo Lopes, Médico-Veterinário, responsável técnico pelo 
SIM; 
II — Itamar Rodrigues de Freitas, Fiscal; 
III— Mario Filho da Silva, Fiscal. 
Parágrafo único. Os profissionais nomeados exercerão suas atividades nos 
termos do regulamento vigente, sob a Coordenação direta do Secretário Municipal de 
Apicultura e Pecuária, e atuarão de forma articulada com a Secretaria Municipal de Saúde 
nctS casos de fiscalização de estabelecimentos varejistas e casas atacadistas, conforme previsto 
nart. 5° do Decreto n°7.949/2021. 
Art.2°Saoatribuições do Serviço de Inspeção Municipal: 
I — realizar inspeção e reinspeção de produtos de origem animal e vegetal, seus 
subprodutos e derivados, inclusive inspeções ante epost-mortemde animais; 
II — fiscalizar estabelecimentos que produzam, manipulem, beneficiem, 
armazenem, transportem e comercializem tais produtos no Município; 
III— controlar as condições higiênico-sanitárias dos ambientes, equipamentos e 
pessoal envolvidos na cadeia produtiva; 
IV — emitir registros, pareceres, relatórios e certificados sanitários; 
V — promover educação sanitária e orientação técnica junto aos produtores e 
comerciantes locais; 
VI — atuar de forma articulada com os órgãos de fiscalização estadual e federal, 
podendo solicitar apoio técnico ou institucional quando necessário; 
VII — realizar exames laboratoriais e análises técnicas para fins de fiscalização; 
VIII — manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e produtos registrados 
no SIM; 
IX — fiscalizar o uso de ingredientes, aditivos, condimentos e embalagens 
utilizados na produção. 
Parágrafo único. A atuação da fiscalização deverá ter caráter educativo e 
preventivo, conforme dispõe oart.7°, parágrafo único, do Decreto n° 7.949/2021. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C. www.iturama.mg.gov.br 
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MIMI\ 'MINI& 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 28 de julho de 2025. 
Dr. Jos anoPereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
Certif dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
0,- 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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