| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | "Nomeia os profissionais responsáveis pela execução do Serviço de Inspeção Municipal — SIM no Município de Iturama/MG." |
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MIN\ MM. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .101 DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ItiiftWila r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N.° 28, DE 28 DE JULHO DE 2025. "Nomeia os profissionais responsáveis pela execução do Serviço de Inspeção Municipal — SIM no Município de Iturama/MG." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município na Lei Municipal n° 3.663, de 21 de setembro de 2007, e no Decreto n° 7.949, de 10 de maio de 2021, RESOLVE: Art.1° Ficam designados os seguintes profissionais para integrarem o quadro técnico do Serviço de Inspeção Municipal — SIM: I —Dr.Carlito de Melo Lopes, Médico-Veterinário, responsável técnico pelo SIM; II — Itamar Rodrigues de Freitas, Fiscal; III— Mario Filho da Silva, Fiscal. Parágrafo único. Os profissionais nomeados exercerão suas atividades nos termos do regulamento vigente, sob a Coordenação direta do Secretário Municipal de Apicultura e Pecuária, e atuarão de forma articulada com a Secretaria Municipal de Saúde nctS casos de fiscalização de estabelecimentos varejistas e casas atacadistas, conforme previsto nart. 5° do Decreto n°7.949/2021. Art.2°Saoatribuições do Serviço de Inspeção Municipal: I — realizar inspeção e reinspeção de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos e derivados, inclusive inspeções ante epost-mortemde animais; II — fiscalizar estabelecimentos que produzam, manipulem, beneficiem, armazenem, transportem e comercializem tais produtos no Município; III— controlar as condições higiênico-sanitárias dos ambientes, equipamentos e pessoal envolvidos na cadeia produtiva; IV — emitir registros, pareceres, relatórios e certificados sanitários; V — promover educação sanitária e orientação técnica junto aos produtores e comerciantes locais; VI — atuar de forma articulada com os órgãos de fiscalização estadual e federal, podendo solicitar apoio técnico ou institucional quando necessário; VII — realizar exames laboratoriais e análises técnicas para fins de fiscalização; VIII — manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e produtos registrados no SIM; IX — fiscalizar o uso de ingredientes, aditivos, condimentos e embalagens utilizados na produção. Parágrafo único. A atuação da fiscalização deverá ter caráter educativo e preventivo, conforme dispõe oart.7°, parágrafo único, do Decreto n° 7.949/2021. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C. www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111\ ,c2c05 MIMI\ 'MINI& ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 28 de julho de 2025. Dr. Jos anoPereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - Certif dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 0,- 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br IRA&