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norma nº 29/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa"Dispõe sobre a composição da Junta Médica Permanente e dá outras providências."
native_id9542

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1111111111\ NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Profouro do 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N.' 29, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
"Dispõe sobre a composição da Junta 
Médica Permanente edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Junta Médica 
Permanente para a realização de perícias médicas no âmbito da Administração Pública 
Municipal; 
CONSIDERANDO que a Junta Médica Permanente deverá atuar em exames e 
perícias médicas administrativas, disciplinares, judiciais e outras que se fizerem necessárias; 
CONSIDERANDO a necessidade de designação de profissionais médicos 
habilitados para integrar referida Junta; 
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos profissionais designados 
serão remunerados conforme os valores estipulados no respectivo processo de 
credenciamento, 
RESOLVE: 
Art.10Fica instituída a Junta Médica Permanente do Município de Iturama, 
composta pelos seguintes profissionais: 
I —Dr. Denner Freitas Marques — Médico do Trabalho — Credenciamento n.° 
002/2025 — Processo Licitatõrio n.° 042-2025 — Contrato n.° 52/2025 — Miranda e Marques 
Ltda— CNPJ 23.571.197/0001-14; 
II — Dra.TamaraChaves de Oliveira Queiroz — Clinica Geral— Credenciamento 
n.° 002/2025 — Processo Licitatõrio n.° 042-2025 — Contrato n.° 40/2025 — Chaves Queiroz 
Serviços Médicos Ltda — CNPJ 54.081.858/0001-57; 
III— Dra. Rafaela Costa Corgozinho — Psiquiatra— Credenciamento n.° 
\
004/2025 — Processo Licitatõrio n.° 077-2025 — Contrato n.° 137/2025 — LNLM Ltda — CNPJ 
41.050.193/0001-72. 
Art. 3° Os membros da Junta Medica Permanente deverão elaborar e entregar, no 
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização de cada perícia, relatório conclusivo, contendo os 
elementos técnicos e justificativas que fundamentam o parecer médico emitido. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
Art. 2° Compete à Junta Médica Permanente realizar perícias médicas em 
processos administrativos, disciplinares, judiciais e outros de natureza correlata, no âmbito da 
Administração Pública Municipal, sempre que demandada por autoridade competente. 
Dr.José ereira dos Santos 
refeito Municipal - 
Certifico 'ou fé que este decreto fo. ublicado o Diário Oficial em 
 ( 
c,a 
MN& 111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeltura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados à Secretaria 
Municipal de Recursos Humanos, com a devida assinatura dos profissionais que participaram 
da avaliação. 
Art. 4° Os serviços prestados pelos membros da Junta Médica Permanente 
serão remunerados conforme os valores estabelecidos em seus respectivos credenciamentos 
junto à Administração Municipal. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 31 de julho de 2025. 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 ;,Z;‘, www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111\ 1111LIIIL 

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