| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8949 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências." |
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111111111116, 111111116, ESTADO DE MINAS GERAIS it. 1. PREFEITURA MUNICIPAL ar DE ITURAMA C N P J 1 8 . 4 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 litiedetia r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 8.949, DE 17 DE JULHO DE 2025. "Dispõe sobre a nomeação de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 2019 que "dispõe sobre a Municipalização do Transito e Transporte no âmbito do município de Iturama-MG, e cria o departamento Municipal de Transito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e da outras providências". CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARIsera composta por 3(três) membros titulares. / / DECRETA: Art.1° Fica nomeado o seguinte membro titular na Junta Administrativa de Re ursos de Infrações — JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Transito, r,hponsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra penalidades de multas de transito plicadas pelo órgão gestor de Transito do Município de Iturama, em matéria de transito: 11 JULIANA SOUZA FERREIRA DE ASSUNÇÃO, CPF 037.527.256-99, para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 (dois) anos a partir da publicação deste decreto. Art.2° Deverá o membro nomeado, certificar-se de todas as providencias e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, contando com cooperação intersetorial, se necessário. Art.3° 0 membro titular receberá a gratificação estabelecida noArt.28, § 2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 12 (doze) UFMs (Unidade Fiscal do Município). 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ç,..11 vvvvw.iturama.mg.gov.br - 11111:11111k MINK NNW ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itadicila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 17 de julho de 2025. ulano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - t ific e ou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em o / 41D02. 5. 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 6' wvvvv.iturama.mg.gov.br 1111101111k