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norma nº 8968/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8968 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"Regulamenta gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itaiiirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.968, DE 1° DE AGOSTO DE 2025. 
"Regulamenta gratificações no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação edi 
outras providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO DOCENTE (CSTD) 
Art.10 A Carga Suplementar de Trabalho de Docente (CSTD), nos termos doart. 
26 da Lei Complementar n.° 76/2015, consiste nas horas de trabalho prestadas pelo docente 
que excederem a sua jornada regular. 
Art.20 A CSTD será atribuida, exclusivamente, nas seguintes hipóteses: 
I — Desenvolvimento de projetos e programas curriculares temporários, definidos 
expressamente por ato formal da autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação; 
II — Substituições eventuais ou temporárias de outro docente, desde que a 
substituição seja expressa e documentada, limitada ao campo de habilitação do professor e 
respeitado o teto semanal de 60 (sessenta) horas. 
Art.30 A atribuição da CSTD observará, cumulativamente, os seguintes 
requisitos: 
I — Existência de justificativa formal e expressa da direção da unidade escolar; 
II — Respeito rigoroso A. ordem de classificação da lista de atribuição de classes e 
aulas; 
III— Manifestação expressa do docente quanto ao interesse na carga suplementar; 
IV — Análise técnica da compatibilidade da carga horária com o limite semanal e 
jornada legal; 
V — Registro por meio de ato administrativo individualizado, com controle e 
arquivamento em prontuário funcional. 
Art.4° As aulas de regência ou de um mesmo componente curricular que, por 
exigência curricular, ultrapassarem o limite da jornada do docente, deverão ser atribuidas, 
obrigatoriamente, ao mesmo Professor de Educação Básica que detenha a regência da turma 
ou do conteúdo, salvo impedimento legal ou técnico justificado formalmente. 
CAPÍTULO II 
DO ADICIONAL POR EXTENSÃO DE JORNADA — AEJ 
34 3411-9500 (s )Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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Prefeitura de ltumma 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Nam,. lam. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1" PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Art.5° Ao assumir carga horária excedente à jornada regular, o docente fará jus 
ao Adicional por Extensão de Jornada — AEJ, de caráter remunerat6rio e proporcional à carga 
atribuida. 
§1° 0 valor do AEJ será calculado da seguinte forma: 
I — Considerar-se-do inicialmente as horas de interação direta com os estudantes 
(horas-aula); 
II — Com base nas horas-aula atribuidas, calcular-se-á a carga correspondente de 
atividades extraclasse, conforme a proporção legal vigente; 
III— 0 total apurado será convertido em valor proporcional, com base no 
vencimento base inicial do cargo. 
§2° E vedada 5. Secretaria Municipal de Educação a fixação de critérios, fórmulas 
ou percentuais distintos dos estabelecidos neste decreto. 
§3° 0 AEJ não será incorporado ao vencimento do cargo e cessará 
automaticamente com o encerramento da extensão de jornada. 
§4° 0 servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica poderá 
assumir a extensão desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não 
exceda sessenta horas. 
CAPÍTULOIII 
DA ATUAÇÃO EM SALAS DE AEE E SUA GRATIFICAÇÃO 
Art.6° Somente poderão atuar em Salas de Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) os docentes que comprovarem conclusão de curso de capacitação 
especifica em Educação Especial. 
Art.7° 0 docente em exercício em Sala de AEE fará jus A. gratificação de 20% 
(vinte por cento), calculada sobre o vencimento base inicial do cargo de Professor de 
Educação Básica I ou II, exclusivamente durante o período em que permanecer em exercício 
na referida função. 
Parágrafo único. A gratificação será automaticamente suspensa em caso de 
remoção, substituição ou interrupção da atuação em AEE, independentemente de 
formalização adicional. 
CAPÍTULO IV 
DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA — "P15 DE GIZ" 
Art.8° A Gratificação de Incentivo à Docência — "P6 de Giz" será concedida ao 
docente que estiver em efetiva regência de sala de aula, no percentual de 20% (vinte por 
cento) do vencimento base inicial do cargo. 
Parágrafo único. 0 profissional do magistério que estiver recebendo a Vantagem 
Pessoal Inominada — VPI, de que trata os §1°, §2° e §3°, do art.90, da Lei Complementar n.° 
76, de 23 de março de 2015, a fim de evitar o recebimento em duplicidade, não fará jus a 
gratificação de que trata o caput deste artigo, excluído, nesse caso, o pagamento sobre a Carga 
Suplementar de Trabalho Docente, na forma do caput. 
Art.9° 0 pagamento da gratificação observará as seguintes condições: 
343411-9500 6y' Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 '
wwwiturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA 
I — Será devido exclusivamente enquanto o docente estiver em regência de turma; 
II — Terá caráter precário e transitório, não se incorporando A. remuneração para 
quaisquer efeitos. 
CAPÍTULO V 
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS 
DOCENTES 
Art.10. A Secretaria Municipal de Educação manterá sistema rigoroso e 
permanente de controle sobre os pagamentos realizados a titulo de: 
I — Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD); 
II — Gratificação por Atendimento Educacional Especializado (AEE); 
III— Gratificação de Incentivo à Docência ("P6 de Giz"); 
IV — Adicional por Extensão de Jornada (AEJ). 
Art.11. Fica vedado o pagamento das vantagens descritas no artigo anterior aos 
servidores afastados das atividades de regência de classe para o exercício de: 
I — Cargos comissionados; 
II — Funções gratificadas; 
III— Atividades técnico-administrativas desvinculadas da docência. 
Art.12. Os pagamentos só ocorrerão mediante comprovação documental da 
efetiva prestação das atividades que justifiquem a vantagem, mediante: 
I — Conferência de diários de classe atualizados; 
II — Frequência registrada; 
III— Relatórios mensais de atividades. 
Art.13. Deverá ser implantado sistema de auditoria interna permanente, com 
fiscalização trimestral obrigatória, para verificar: 
I — A compatibilidade entre a função exercida e a vantagem percebida; 
II — Acumulações indevidas, conforme artigo 48 §4° da Lei Complementar n. 
76/2015; 
III— Regularidade formal e material dos registros; 
IV — Validação cruzada de dados com sistemas de ponto eletrônico, diário digital, 
planejamento pedagógico e atas de reuniões; 
V — Emissão de relatórios circunstanciados e assinatura por comissão de controle, 
composta por membros da Secretaria de Educação, Secretaria de Recursos Humanos e da 
Controladoria do Município. 
Parágrafo único. Qualquer pagamento irregular identificado deverá ser 
imediatamente comunicado à Controladoria e implicará: 
I — Suspensão da vantagem; 
II — Abertura de processo de apuração de responsabilidade; 
III— Restituição dos valores recebidos indevidamente, conforme legislação 
vigente. 
(4 343411-9500 - () Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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Dr culano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
1111111Mh.MEW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
CAPÍTULO VI 
DO REGISTRO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 
Art.14. As atividades das Coordenadoras Pedagógicas deverão ser devidamente 
documentadas por meio de: 
I — Atas circunstanciadas de todas as reuniões pedagógicas, contendo: 
a) Data, horário de inicio e término; 
b) Relação nominal dos participantes, com assinaturas; 
c) Pauta, deliberações e encaminhamentos. 
II — Registro eletrônico de frequência diária, com controle de entrada e saída; 
III— Arquivo permanente fisico e/ou digital de toda documentação produzida, por 
no mínimo 5 (cinco) anos, para fins de auditoria interna e controle externo. 
Art.15. A ausência de documentação ou o seu preenchimento incompleto poderá 
ensejar a suspensão de vantagens remunerat6rias e responsabilização funcional. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.16. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas 
complementares para melhor aplicação do disposto neste Decreto, vedada a edição de normas 
complementares que modifiquem, ampliem ou relativizem as disposições contidas neste 
Decreto. 
Art.17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 1° de agosto de 2025. 
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e ou fç que este decreto f•j, eublicado no Diário Oficial em 
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W.) 343411-9500 T) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
0 presente Decreto visa regulamentar dispositivos legais que tratam da Carga 
Suplementar de Trabalho Docente (CSTD), da Gratificação por Atendimento Educacional 
Especializado (AEE), da Gratificação de Incentivo à Docência ("Pó de Giz"), do Adicional 
por Extensão de Jornada (AEJ), bem como das vantagens decorrentes de exigência de grade 
curricular, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir a legalidade, 
moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à remuneração dos 
profissionais da educação. 
A necessidade de regulamentação decorre, sobretudo, da importância de se 
estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para a concessão dessas vantagens, 
assegurando que seu pagamento esteja estritamente vinculado A. efetiva prestação dos serviços 
que as fundamentam, especialmente no que diz respeito à regência de classe e ao atendimento 
direto aos estudantes da rede pública. 
Neste sentido, o presente ato normativo atende às diretrizes emanadas pelo 
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, especialmente aquelas contidas nas 
Recomendações n° 07/2025 e 08/2025, expedidas por meio dalaPromotoria de Justiça de 
Iturama — MG. 
Considerando tais orientações, o Decreto ora proposto institui mecanismos de 
auditoria interna periódica, rotinas administrativas rigorosas de verificação, e sistemas de 
documentação e controle, com vistas a assegurar que os pagamentos realizados estejam 
condicionados ao exercício efetivo das atividades que os fundamentam. 
Adicionalmente, regulamenta a atuação das Coordenadoras Pedagógicas, 
exigindo registro formal das atividades desenvolvidas, assinatura de frequência diária, e 
manutenção de arquivo permanente, garantindo transparência e rastreabilidade para fins de 
controle interno e externo. 
Portanto, o Decreto se mostra necessário para a adequada gestão administrativa 
da Rede Municipal de Ensino, harmonizando os dispositivos legais municipais com os 
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e transparência, além de 
atender plenamente às recomendações do Ministério Público. 
lturama/MG, 1 de agosto de 2025. 
ulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 (s; Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (,T.: wwwiturama.mg.gov.br 
11111:111L 

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