| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5380 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | "Altera o Art. 4°, da Lei n° 3.913, de 08 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências"." |
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111•1111k. MOE\ ‘1111111111111111 ivy ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.380, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. "Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica alterado oArt.4°, da Lei n° 3.913/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4° 0 Plenário será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares, todos do sexo feminino e seus respectivos suplentes, sendo 11 (onze) representantes dos órgãos governamentais e 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, entre Odadds que tenham atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher, sendo /assim constituído: I - Órgãos Governamentais: a) 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária Municipal de Saúde; b) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social; c) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária Municipal de Educação; d) 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária Municipal de Cultura; e) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representantes do Poder Legislativo. II — Sociedade Civil: a) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; b) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de Mulheres Rurais; c) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante daAreade Segurança Pública; d) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Casa da Amizade; e) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante do Clube das Acácias; f) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante doLions Club; g) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de Bairros; h) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da imprensa local; i) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, de entidade religiosa; 34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br IlL11111. ridieF1 1111111111. MIMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiircha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA j) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da AMI — Associação das Mulheres Ituramenses; k) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação das Bordadeiras de Iturama/MG." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 06 de agosto de 2025. 044 erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / 02.0 _,( • e. • c,./I Autor: Poder Executivo 343411-9500 s, Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br