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norma nº 5380/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5380 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa"Altera o Art. 4°, da Lei n° 3.913, de 08 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências"."
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111•1111k. MOE\ ‘1111111111111111 
ivy ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.380, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. 
"Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08 de 
dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher - CMDM e dá outras 
providências"." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica alterado oArt.4°, da Lei n° 3.913/2009, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.4° 0 Plenário será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares, todos 
do sexo feminino e seus respectivos suplentes, sendo 11 (onze) representantes 
dos órgãos governamentais e 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, entre 
Odadds que tenham atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher, sendo 
/assim constituído: 
I - Órgãos Governamentais: 
a) 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Saúde; 
b) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Desenvolvimento Social; 
c) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Educação; 
d) 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Cultura; 
e) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representantes do Poder Legislativo. 
II — Sociedade Civil: 
a) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Ordem dos Advogados 
do Brasil; 
b) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de 
Mulheres Rurais; 
c) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante daAreade Segurança 
Pública; 
d) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Casa da Amizade; 
e) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante do Clube das Acácias; 
f) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante doLions Club; 
g) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de Bairros; 
h) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da imprensa local; 
i) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, de entidade religiosa; 
34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
IlL11111. 
ridieF1 
1111111111. MIMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiircha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
j) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da AMI — Associação das 
Mulheres Ituramenses; 
k) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação das 
Bordadeiras de Iturama/MG." 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de agosto de 2025. 
044 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ 02.0 
_,( • e. • c,./I 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 s, Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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