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norma nº 8906/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8906 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa"Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, às servidoras municipais Joana D'arc de Souza e Mariana Rosoli Alves, na forma que especifica."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO N° 8.906, DE 11 JUNHO DE 2025. 
"Concede horário especial, com redução de 
jornada de trabalho, is servidoras 
municipais Joana D'arc de Souza eMariana 
Rosoli Alves, na forma que especifica." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal: 
DECRETA: 
CONSIDERANDO os requerimentos protocolados pelas servidoras Joana 
D'arc de Souza, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, eMarianaRosoli Alves, ocupante do 
cargo de Agente Escolar, nos quais solicitam a redução de sua jornada de trabalho para 
acompanhar dependentes, portadora de necessidades especiais; 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, §1°, da Lei Municipal n° 2.692, 
de 29 de dezembro de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama), que 
assegura a jornada de 20 (vinte) horas semanais ao servidor legalmente responsável por 
pessoa em tratamento especializado; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelas servidor s, 
incluindo laudos médicos e certidão de nascimento, preenche todos os requisitos exigidos plo 
§2° do referido artigo, comprovando a condição de dependência e a necessidade o 
tratamento; 
DECRETA: 
Art.1° Fica concedido horário especial, com a consequente redução da jorn 
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, As servidoras: 
I - Joana D'arc de Souza, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga; 
II —MarianaRosoli Alves, ocupante do cargo efetivo de Agente Escolar. 
a 
Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigo será concedid 
sem a exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remuneração d 
servidora. 
Art.2° 0 beneficio vigorará enquanto perdurar a necessidade de 
acompanhamento da dependente em tratamento especializado, condição que deverá ser 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111k11111. 
d fé que este decreto foi p slicado no Diário Oficial em 
111111111111k -111111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUiNDO UMA NOVA HISTÓRIA 
comprovada anualmente junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, mediante 
apresentação de laudo médico atualizado. 
Art.3° A chefia imediata das servidoras organizará a escala de trabalho para o 
devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do 
serviço público. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data dos requerimentos administrativos formulados pelas servidoras. 
Iturama-MG, lide junho de 2025. 
Dr.JoséHerculan 
- Prefei 
ereira dos Santos 
unicipal - 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 15 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111k1ILlik 

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