| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8906 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, às servidoras municipais Joana D'arc de Souza e Mariana Rosoli Alves, na forma que especifica." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO N° 8.906, DE 11 JUNHO DE 2025. "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, is servidoras municipais Joana D'arc de Souza eMariana Rosoli Alves, na forma que especifica." O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: CONSIDERANDO os requerimentos protocolados pelas servidoras Joana D'arc de Souza, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, eMarianaRosoli Alves, ocupante do cargo de Agente Escolar, nos quais solicitam a redução de sua jornada de trabalho para acompanhar dependentes, portadora de necessidades especiais; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, §1°, da Lei Municipal n° 2.692, de 29 de dezembro de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama), que assegura a jornada de 20 (vinte) horas semanais ao servidor legalmente responsável por pessoa em tratamento especializado; CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelas servidor s, incluindo laudos médicos e certidão de nascimento, preenche todos os requisitos exigidos plo §2° do referido artigo, comprovando a condição de dependência e a necessidade o tratamento; DECRETA: Art.1° Fica concedido horário especial, com a consequente redução da jorn de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, As servidoras: I - Joana D'arc de Souza, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga; II —MarianaRosoli Alves, ocupante do cargo efetivo de Agente Escolar. a Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigo será concedid sem a exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remuneração d servidora. Art.2° 0 beneficio vigorará enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento da dependente em tratamento especializado, condição que deverá ser 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111k11111. d fé que este decreto foi p slicado no Diário Oficial em 111111111111k -111111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUiNDO UMA NOVA HISTÓRIA comprovada anualmente junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, mediante apresentação de laudo médico atualizado. Art.3° A chefia imediata das servidoras organizará a escala de trabalho para o devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos requerimentos administrativos formulados pelas servidoras. Iturama-MG, lide junho de 2025. Dr.JoséHerculan - Prefei ereira dos Santos unicipal - 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 15 www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111111k1ILlik