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norma nº 8978/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8978 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para análise e parecer sobre a concessão de auxilio transporte a estudantes de cursos superiores não ofertados no Município de Iturama, nos termos da Lei Municipal n 5.142, de 27 de fevereiro de 2023, e dá outras providencias."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 8.978, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a criação de Comissão 
Especial para análise e parecer sobre a 
concessão de auxilio-transporte a estudantes 
de cursos superiores não ofertados no 
Município de Iturama, nos termos da Lei 
Municipal IV 5.142, de 27 de fevereiro de 
2023, e dá outras providencias." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 5.142, de 27 de fevereiro de 
2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio-transporte aos estudantes residentes 
no Município, matriculados em cursos de nível superior não disponíveis na rede de ensino local; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e objetivos 
para a análise dos requerimentos e ajusta distribuição dos recursos, 
DECRETA 
Art.1° Fica instituída a Comissão Especial com o objetivo de analisar, avaliar e 
emitir parecer sobre os processos de solicitação de auxilio-transporte para estudantes de cursos 
de nível superior não ofertados no Município de Iturama, em confor idade com a Lei 
Municipal n° 5.142/2023. 
Art.2° A Comissão Especial será composta pelos seguinteS membros, sob a 
presidência do primeiro: 
I - Andressa Araujo Rodrigues, CPF n° 041.223.626-52; 
II - Lucivania Maria Salustiano, CPF n° 842.077.796-04; 
III- AnaLaurada Silva. CPF n° 755.049.526-20; 
IV - Vitor Moreira Silva, CPF n° 103.265.086-94; 
V - Rosa Maria da Silva, CPF n° 900.469.356-49. 
Art.3° A participação na presente Comissão é considerada servi o público de 
relevante interesse, não sendo remunerada. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 CL,Ç wwwiturama.mg.gov.br 
111111,1111. 
Pereira dos Santos 
Municipal — 
dou fé uue este decre ublicado Diário Oficial em 
Dr.JoséHere 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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DE 111JRAMA Pre?eltura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 05 de agosto de 2.025. 
34 3411-9500 (s%'Íkv. Atexandrita, 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 www.ituramamg.gov.br 
11111L11111. 

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