| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 1983 |
| Date | 1983-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA/MG. |
| native_id | 957 |
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LEI N º2.152 DE 21/03/83 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS INSERVIVEIS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o levantamento e classificação de sucatas oriundas de bens móveis, equipamentos e veículos de propriedade do Município, para fins de alienação. Art.2 º-Procedido o levantamento, os bens inservíveis ou sucatas consideradas inaproveitáveis aos serviços públicos, poderão ser alienados pelo Poder Público Municipal, nos termos da Lei Complementar n º3 de 28 de dezembro de 1972, tomando-se por base o valor por peça ou melhor preço ofertado por quilo. Art.3 º-A alienação será precedida de avaliação por uma Comissão Permanente, composta por três vereadores da Câmara Municipal de Iturama, escolhido pelo Prefeito Municipal. Art.4 º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama Prefeito Municipal