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← Iturama (MG)

norma nº 2152/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2152 / 1983
Date 1983-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA/MG.
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LEI N º2.152 DE 21/03/83
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ALIENAR BENS
INSERVIVEIS DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA/MG.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder o levantamento e classificação de sucatas oriundas de bens móveis, equipamentos e
veículos de propriedade do Município, para fins de alienação.
Art.2 º-Procedido o levantamento, os bens
inservíveis ou sucatas consideradas inaproveitáveis aos serviços públicos, poderão ser
alienados pelo Poder Público Municipal, nos termos da Lei Complementar n º3 de 28 de
dezembro de 1972, tomando-se por base o valor por peça ou melhor preço ofertado por quilo.
Art.3 º-A alienação será precedida de avaliação
por uma Comissão Permanente, composta por três vereadores da Câmara Municipal de
Iturama, escolhido pelo Prefeito Municipal.
Art.4 º-Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama
Prefeito Municipal

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