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norma nº 8979/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8979 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa"Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Mariana Moreira Lima, na forma que especifica."
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NINE\ 111111111111116., 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO N° 8.979, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. 
"Concede horário especial, com redução de 
jornada de trabalho, à servidora municipal 
MarianaMoreira Lima, na forma que 
especifica." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal: 
DECRETA: 
CONSIDERANDO os requerimentos protocolados pela servidoraMariana 
Moreira Lima, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista ESF, na qual solicita a redução de sua 
jornada de trabalho para acompanhar dependente, portador de Transtorno Espectro Autista 
(TEAnível 1 de suporte e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, §1°, da Lei Municipal n° 2.692, 
de 29 de dezembro de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama), que 
assegura a jornada de 20 (vinte) horas semanais ao servidor legalmente responsável por 
pessoa em tratamento especializado; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela servidora, incluindo 
laudos médicos e certidão de nascimento, preenche todos os requisitos exigidos pelo §2° do 
referido artigo, comprovando a condição de dependência e a necessidade do tratamento; 
DECRETA: 
Art.1° Fica concedido horário especial, com a consequente reduçã4 da jornada 
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, à servidoraMarianaMoreira Lima, ccupante do 
cargo efetivo de Cirurgião Dentista ESF; 
Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigo serd concedida 
sem a exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remu ração da 
servidora. a 
Art.2" 0 beneficio vigorará enquanto perdurar a necessi ade de 
acompanhamento da dependente em tratamento especializado, condição que deerd ser 
comprovada anualmente junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, Mediante 
apresentação de laudo médico atualizado. 
34 3411-9500 k Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 livuoiwiturama.mg.gov.br 
Iturama-MG, 06 de agosto de 2025. 
6_6/ _115 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL )1110 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItatiVila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° A chefia imediata da servidora organizará a escala de trabalho para o 
devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do 
serviço público. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data dos requerimentos administrativos formulados pelas servidoras. 
Dr.JoséHer 4 ¶no Pereira dos Santos 
e to Municipal - 
Certific, e • ou fé que este decreto foi ublicado no Diário Oficial em 
(Z:*!; 34 3411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 ().-Ïiwww.iturama.mg.gov.br 
11111\111111, 

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