| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8979 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Mariana Moreira Lima, na forma que especifica." |
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NINE\ 111111111111116., ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO N° 8.979, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal MarianaMoreira Lima, na forma que especifica." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: CONSIDERANDO os requerimentos protocolados pela servidoraMariana Moreira Lima, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista ESF, na qual solicita a redução de sua jornada de trabalho para acompanhar dependente, portador de Transtorno Espectro Autista (TEAnível 1 de suporte e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, §1°, da Lei Municipal n° 2.692, de 29 de dezembro de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama), que assegura a jornada de 20 (vinte) horas semanais ao servidor legalmente responsável por pessoa em tratamento especializado; CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela servidora, incluindo laudos médicos e certidão de nascimento, preenche todos os requisitos exigidos pelo §2° do referido artigo, comprovando a condição de dependência e a necessidade do tratamento; DECRETA: Art.1° Fica concedido horário especial, com a consequente reduçã4 da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, à servidoraMarianaMoreira Lima, ccupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista ESF; Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigo serd concedida sem a exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remu ração da servidora. a Art.2" 0 beneficio vigorará enquanto perdurar a necessi ade de acompanhamento da dependente em tratamento especializado, condição que deerd ser comprovada anualmente junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, Mediante apresentação de laudo médico atualizado. 34 3411-9500 k Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 livuoiwiturama.mg.gov.br Iturama-MG, 06 de agosto de 2025. 6_6/ _115 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )1110 DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ItatiVila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.3° A chefia imediata da servidora organizará a escala de trabalho para o devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos requerimentos administrativos formulados pelas servidoras. Dr.JoséHer 4 ¶no Pereira dos Santos e to Municipal - Certific, e • ou fé que este decreto foi ublicado no Diário Oficial em (Z:*!; 34 3411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 ().-Ïiwww.iturama.mg.gov.br 11111\111111,