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norma nº 8981/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8981 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa"Altera o art. 1º do Decreto n.° 7.346, de 02 de maio de 2019 que dispõe sobre o "Regimento do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR"."
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texto integral #

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NNE\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL cor 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.981, DE 06 AGOSTO DE 2025. 
"Altera oart.10do Decreto n.° 7.349, de 02 
de maio de 2019 que dispõe sobre o 
"Regimento do Fundo Municipal de 
Turismo — FUMTUR"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal e considerando o artigo 8° da Lei Municipal n.° 3.960, de 24 de maio de 2025, 
DECRETA: 
Art.1° Fica alterado o artigo 10do Decreto n.° 7.349/2019 que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art.1° De natureza contábil, vinculado b. rubrica orçamentária da Secretaria 
Municipal de Turismo e gerido pelo Chefe do Poder Executivo de Iturama/MG, 
o FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo de Iturama tem a sua 
movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal de 
Turismo." 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 06 de agosto de 2025. 
4,144 
; • ' erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.ituramarng.gov.br 
111111111L 

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