| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8989 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | "Altera o art. 1º do Decreto n.° 7.346, de 02 de maio de 2019 que dispõe sobre o "Regimento do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR"." |
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111111111 lb, MIMI Ilk ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.989, DE 13 AGOSTO DE 2025. "Altera oart.10do Decreto n.° 7.346, de 02 de maio de 2019 que dispõe sobre o "Regimento do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR"." 0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e considerando o artigo 8° da Lei Municipal n.° 3.960, de 24 de maio de 2010, Considerando erro material verificado no decreto n.° 8.981, de 06 de agosto de 2025, que compromete sua correta aplicação; Considerando a necessidade de correção para devida eficácia; DECRETA: Art.1° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n.° 7.346/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° De natureza contábil, vinculado à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo e gerido pelo Chefe do Poder Executivo de Iturama/MG, o FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo de Iturama tem a sua movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal de Turismo." Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 8.981, de 06 de agosto de 2.025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 13 de agosto de 2025. Dr . 1111 ... "-*ran° Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - --- Certifico e b fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 t5) At,. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 1:i- fwww.iturama.mg.gov.br 11111.1111L