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norma nº 2153/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2153 / 1983
Date 1983-03-21
EmentaFIXA TAXA DE SERVIÇOS RURAIS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1983, EM CARÁTER EXCEPCIONAL
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LEI N º2.153 DE 21/03/83
FIXA A TAXA DE SERVIÇOS
RURAIS DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA PARA O EXERCÍCIO
DE 1983, EM CARACTER EXCEPCIONAL.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art.1 º-No exercício de 1983, em caráter
excepcional, o valor a ser multiplicado pela parcela A.P., a que se refere o parágrafo único do
art.94 da Lei n º944 de 05 de dezembro de 1973 será de Cr$120.00(cento e vinte cruzeiros),
por hectares.
Art.2 º-Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de março de 1983.
Prefeito Municipal

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