| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 1983 |
| Date | 1983-03-21 |
| Ementa | FIXA TAXA DE SERVIÇOS RURAIS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1983, EM CARÁTER EXCEPCIONAL |
| native_id | 958 |
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LEI N º2.153 DE 21/03/83 FIXA A TAXA DE SERVIÇOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1983, EM CARACTER EXCEPCIONAL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1 º-No exercício de 1983, em caráter excepcional, o valor a ser multiplicado pela parcela A.P., a que se refere o parágrafo único do art.94 da Lei n º944 de 05 de dezembro de 1973 será de Cr$120.00(cento e vinte cruzeiros), por hectares. Art.2 º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de março de 1983. Prefeito Municipal