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norma nº 5385/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5385 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa"Cria gratificação pelo desempenho de atividades relacionadas ao atendimento externo de animais e dá outras providências." ZOONOSE VETERINARIO
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1111111111111. NUM\ 1111111111•11111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.385, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
"Cria gratificação pelo desempenho de 
atividades relacionadas ao atendimento 
externo de animais e dá outras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituída gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) aos servidores ocupantes do cargo de médico(a) veterinário(a) efetivo(a) do Município 
de Iturama/MG, lotado(a) no Setor de Zoonoses, pelo desempenho continuo de atividades 
externas de atendimento a animais mediante acionamento formal por órgãos ou autoridades 
competentes. 
Parágrafo único. A gratificação será devida exclusivamente aos servidores 
ocupantes do cargo de médico(a) veterinário(a) efetivo(a) que, além de suas atribuições 
ordinárias, atender a, no mínimo, 10 (dez) ocorrências mensais devidamente registradas e 
relatadas, incluindo avaliação técnica, aplicação de medidas sanitárias cabíveis e, quando 
necessário, encaminhamentos para tratamento ou acolhimento do animal. 
Art.2° 0 pagamento da gratificação será condicionado à homologação mensal 
da chefia imediata do Setor de Zoonoses, com base em relatório circunstanciado das atividades 
desempenhadas e registro individualizado de cada atendimento realizado. 
§ 1° A gratificação não se incorporará à remuneração dos servidores para 
nenhum efeito. 
§ 2° 0(a) servidor(a) poderá ser escalado(a) para regime de plantão ou 
sobrea 'iso, conforme a necessidade do serviço e determinação da coordenação do Setor de 
Zoon ses. 
Art.3° A gratificação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, nas seguintes 
hit óteses: 
— afastamento do(a) servidor(a) de suas funções no Setor de Zoonoses; 
II — não atingimento da quantidademinimade atendimentos prevista no 
parágrafo único doart.1°; 
Ill - descumprimento injustificado da escala de plantão ou sobreaviso. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 qZ www.iturama.mg.gov.br 
11111101111k 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Prsf.tura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de agosto de 2025. 
,- _- 
" erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto publicado no Diário Ofiçia em 
/02 , 
- 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 '.; Av. Alexandrita, 1314 - tturama, MG, 38280-000 C www.iturarna.mg.gov.br 

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