| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5385 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | "Cria gratificação pelo desempenho de atividades relacionadas ao atendimento externo de animais e dá outras providências." ZOONOSE VETERINARIO |
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1111111111111. NUM\ 1111111111•11111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.385, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. "Cria gratificação pelo desempenho de atividades relacionadas ao atendimento externo de animais e dá outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituída gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores ocupantes do cargo de médico(a) veterinário(a) efetivo(a) do Município de Iturama/MG, lotado(a) no Setor de Zoonoses, pelo desempenho continuo de atividades externas de atendimento a animais mediante acionamento formal por órgãos ou autoridades competentes. Parágrafo único. A gratificação será devida exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de médico(a) veterinário(a) efetivo(a) que, além de suas atribuições ordinárias, atender a, no mínimo, 10 (dez) ocorrências mensais devidamente registradas e relatadas, incluindo avaliação técnica, aplicação de medidas sanitárias cabíveis e, quando necessário, encaminhamentos para tratamento ou acolhimento do animal. Art.2° 0 pagamento da gratificação será condicionado à homologação mensal da chefia imediata do Setor de Zoonoses, com base em relatório circunstanciado das atividades desempenhadas e registro individualizado de cada atendimento realizado. § 1° A gratificação não se incorporará à remuneração dos servidores para nenhum efeito. § 2° 0(a) servidor(a) poderá ser escalado(a) para regime de plantão ou sobrea 'iso, conforme a necessidade do serviço e determinação da coordenação do Setor de Zoon ses. Art.3° A gratificação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, nas seguintes hit óteses: — afastamento do(a) servidor(a) de suas funções no Setor de Zoonoses; II — não atingimento da quantidademinimade atendimentos prevista no parágrafo único doart.1°; Ill - descumprimento injustificado da escala de plantão ou sobreaviso. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 qZ www.iturama.mg.gov.br 11111101111k PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ESTADO DE MINAS GERAIS Prsf.tura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 13 de agosto de 2025. ,- _- " erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto publicado no Diário Ofiçia em /02 , - Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 '.; Av. Alexandrita, 1314 - tturama, MG, 38280-000 C www.iturarna.mg.gov.br