| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | "Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e disposições na Lei Complementar n° 74, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências", cria cargos e vagas na Lei Complementar n" 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais" e acresce e altera disposições na Lei n.° 2.692, de 11 de setembro de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais"." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL :)411/:00 111 11 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI COMPLEMENTAR N° 193, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. "Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e disposições na Lei Complementar n° 74, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências", cria cargos e vagas na Lei Complementar n" 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais" e acresce e altera disposições na Lei n.° 2.692, de 11 de setembro de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que C ara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° Altera a estrutura administrativa alterando disposições da Lei Compl entar n.° 74/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.33. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos auxiliares: I -• Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde: a) Assessoria de Gabinete. b) Revogado. II - Departamento de Administração: a) Setor de Recepção e Protocolo; b) Setor de Transporte; 34 3411-9500 Av, Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 :g uvww.iturama.mg.gov.nr 1111111k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA c) Setor de Patrimônio e Almoxarifado; d) Setor de Controle, Regulação, Avaliação. e) Revogado. III- Departamento de Ater10o Básica à Saúde: - a) Setor de Atenção à Saúde Mental; b) Setor de Apoio a Diagnóstico — Análise Clinicas; c) Setor de Coordenação de Unidade Básicas de Saúde; d) Setor de Coordenação de Equipes de Saúde da Família; e) Setor de Farmácia; 0 Setor de Fisioterapia. g) Revogado. IV - Departamento de Saúde Bucal: V — Departamento de Vigilância em Saúde: a) Setor de Vigilância Epidemiológica; b) Setor de Vigilância Sanitária; c) Setor de Vigilância da Saúde do Trabalhador; d) Setor de Zoonoses. VI — Revogado. a) Revogado. b) Revogado. c) Revogado. VII — Departamento de Auditoria VIII — Departamento de Bem-Estar e Controle Populacional Animal: a) Setor de Planejamento, Cadastro Animal e Controle Reprodutivo." C Art.2' Acresce vagas no Anexo I — QUADRO DE CARGOS, da Lei mplementar n.° 75/2015 conforme tabela abaixo: / Nomenclatura N° de Vagas Oficial Administrativo 1 Médico Veterinário 1 Agente de Serviços Gerais 1 § 1" As exigências e atribuições dos cargos são aquelas descritas nos Anexos II — Descrição Sumária dos Cargos, da Lei Complementar n.° 75/2015. § 2° A remuneração dos cargos será conforme Anexos I — QUADRO DE CARGOS, da Lei Complementar n.° 75/2015. 0: 34 3411-9500 Av. Atexarldrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ft. www.iturama.mg.gov.br 11111\11111k 1111111111116. 1111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prekir t a d• a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.3° Cria os cargos de Agente de Cuidados aos Animais e de Auxiliar Técnico Veterinário no Anexo I — Quadro de Cargos, da Lei Complementar n.° 75/2015, conforme quadro abaixo: ANEXO I QUADRO DE CARGOS Ensino Médio Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornada Agentes de Cuidados aos Animais 16 I 1-isino Médio Completo 10 2.434,72 40h Ensino Médio Técnico Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornada Técnico em Veterinária 10 Ensino Médio com curso Técnico em Veterinária com registro no CRMV 11 2.494,82 40h Art.4° Acresce as atribuições dos cargos de Agentes de Cuidados aos Animais e écnico em Veterinária no Anexo II — DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, da ei Complementar n.° 75/2015, conforme quadro abaixo: ANEXO II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Ensino Médio Completo Cargo Descrição Sumária das Atribuições 343411-9500 ç`l)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111111111111. 11111111111111k11111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ma it Prepaid de CONSTRUINDO UMANOVA HiSTORIA Realizar a limpeza e desinfecção diária de canis, baias, gaiolas, utensílios, equipamentos e demais áreas destinadas à permanência dos animais, em conformidade com os protocolos de biossegurança e vigilância sanitária; fornecer alimentação e Agua aos animais, conforme prescrição e orientação técnica; prestar cuidados gerais de higiene animal, incluindo a realização de banhos, tosas higiênicas, escovação, limpeza de ouvidos, corte de unhas e outras rotinas de asseio, conforme necessidade do animal e sob orientação da equipe técnica; observar atentamente o comportamento dos animais, Agente de comunicando imediatamente qualquer alteração fisica, sintoma de doença, Cuidados aos agressividade ou comportamento anormal; auxiliar na contenção segura dos Animais animais para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos, coleta de sangue, aplicação de medicamentos e vacinas; colaborar com a equipe em ações de resgate, transporte e acolhimento de animais em situação de abandono, maus-tratos ou risco iminente; apoiar campanhas públicas de vacinação, castração e adoção; manter os ambientes organizados, limpos e confortáveis, zelando pelas condições de segurança, saúde e bem-estar dos animais; recolher e descartar corretamente resíduos sólidos e líquidos, conforme as normas ambientais e sanitárias; orientar o público visitante e potenciais adotantes, quando autorizado, quanto às normas do abrigo e aos cuidados básicos com os animais, outras atribuições correlatas, devendo as atividades devem ser realizadas com ética, responsabilidade e sensibilidade A. causa animal, sob supervisão de médico-veterinário ou profissional designado. Ensino Médio Técnico Descrição Sumiria das Atribuições 343411-9500 J Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 111110111/. 111111116. 1111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 0.0 Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Técnico em Veterinária Prestar assistência direta ao médico-veterinário durante consultas, procedimentos clínicos e cirúrgicos, realizando a contenção segura e adequada dos animais; preparar e organizar materiais cirúrgicos e equipamentos para uso médico, procedendo d sua limpeza e esterilização; auxiliar na administração de medicamentos, vacinas e tratamentos prescritos, sob supervisão do profissional responsável; acompanhar os animais no pré e pós-operatório, zelando por sua recuperação e bem-estar; registrar informações clinicas e atualizações em prontuários e fichas individuais dos animais; colaborar no controle de estoque de medicamentos, vacinas, ração e demais insumos veterinários; atender orientações de primeiros socorros em situações emergenciais, observando os limites de sua qualificação; apoiar campanhas públicas de vacinação, castração e adoção responsável; orientar adotantes ou cuidadores quanto a tratamentos, curativos e cuidados básicos prescritos, outras atribuições correlatas, que serão desenvolvidas sempre sob supervisão técnica de médico-veterinário, conforme dispõe a Lei Federal n°5.517/1968. Art.5° Altera e acresce cargos no Anexo VII — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.° 75/2015, com a seguinte redação: ANEXO VII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Nomenclatura Vagas Grupo Ocupacional Unidade Orçamentária Departamento Setor Refer. SEC. DE SAÚDE Assessor de Gabinete 1 Assessoramento Secretaria Municipal de Saúde *** *** NC-2 Assessor de Gabinete 1 Assessoramento Secretaria Municipal de Saúde *** *** NC-2 Diretor de Departamento 1 Direção Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Administração *** NC-3 Assessor Especial de departamento 1 Assessoramento Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Administração *** NC-5 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Sande Departamento de Administração Setor de Recepção e Protocolo NC-4 fuNdo de confiança (4!. 343411-9500 q:? /Av. Atexandrito,1314 - Iturorna, MG, 38280-000 e wvvvviturama.mg.gov.br 111L1111k 111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL PAO DE ITU RAMA Prefeitura de C N PJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Administração Setor de Transporte NC-4 função de confiança Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Administração Setor de Patrimônio e Almoxarifado NC-4 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Administração Setor de Controle, Regulação, Avaliação NC-4 função de confiança Diretor de Departamento 1 Direção Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção Básica a Saúde ... NC-3 função de confiança Assessor Especial de mento I Assessoramento Saúde depart Secretaria Municipal de Departamento de Atenção Básica A Saúde *** NC-5 C de de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção Básica A Saúde Setor de Atenção A Saúde Mental NC-4 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção Básica A Saúde Setor de Apoio a Diagnóstico — Análise Clinicas NC-4 função de confiança Chefe de Setor I Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção Básica A Saúde Setor de Coordenação de Unidades Básicas de Saúde NC-4 flunk)de confiança Chefe de Setor I Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção Básica A Saúde Setor de Coordenação de Equipes de Saúde da Família NC-4 função de confiança 34 3411-9500 ;1Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 -3 e www.iturama.mg.gov.br 1111111.1111k 11111111M. 11111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção Básica A Saúde Setor de Farmácia NC-4 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção Básica A Saúde Setor de Fisioterapia NC-4 Diretor de Departamento 1 Direção Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Auditoria *** NC-3 funçao de confiança Diretor de Departamento 1 Direção Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Saúde Bucal *** NC-3 Diretor de Departamento 1 Direção Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância em Saúde *** NC-3 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Setor de Vigilância Epidemiolágica NC-4 Ch e de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Setor de Vigilância Sanitdria NC-4 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Setor de Vigilância da Saúde do Trabalhador NC-4 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Setor de Zoonoses NC-4 Diretor de Departamento 1 Direção Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Bem-Estar e Controle Populacional *** NC-3 Chefe de Setor 1 Chefia Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Bem-Estar e Controle Populacional Setor de Planejamento, Cadastro Animal e NC-4 (.."; 343411-9500 " 1) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t wwwituramamg.gov.br 11111C11116,. 1111111111116. 111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS tPREFEITURA MUNICIPAL 11110 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Controle Reprodutivo Assessor Especial de departamento 1 Assessoramento Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Bem-Estar e Controle Populacional *** NC-5 § 10 As exigências e atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo IX - Exigência para Nomeação e Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.° 75/2015. § 2° A remuneração dos cargos será conforme Anexo XII — Simbolos e Valores Cargos Comissionados, da Lei Complementar n.° 75/2015. Art.6° Acresce e altera disposições na Lei n.° 2.692/1992, que passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULOIII DAS VANTAGENS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55.... ••• V — Regime de sobreaviso. ••• SEÇÃO V DO REGIME DE SOBREAVISO Art.83-C. Fica instituído o regime de sobreaviso, que consiste na permanência do servidor público municipal fora de seu ambiente de trabalho em estado de expectativa constante, aguardando convocação para o trabalho. § 1° A hora de trabalho em regime de sobreaviso é contada à razão de 1/3 (um terço) da hora normal de trabalho com incidência no vencimento base. 343411-9500 (;) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 11111L1111111. 1111111111.NMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA ituPre ra feitura m de CNPJ 18.457.242/0001-74 a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA § 2° 0 servidor público municipal designado para cumprir jornada de trabalho em regime de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado e não poderá praticar atividades que o impeçam de prestar o atendimento ou que possam retardar o seu comparecimento quando convocado. § 3° Na hipótese de convocação do servidor público municipal durante o cumprimento de jornada de trabalho em regime de sobreaviso, o período de convocação será registrado no banco de horas na forma do disposto noart.76 e, ressarcidas mediante compensação ou pagamento de horas extraordinárias na forma da Lei, a critério da discricionariedade do gestor. ••• Art.111. 0 servidor gozará 30 (trinta) dias de férias por ano, podendo ser parcelada em 02 (dois) períodos, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata. ••• Art.7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a c ta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente. Art.8° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 513.892,90 (Quinhentos e treze mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02- PODER EXECUTIVO 11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 02— MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 10.305.0055.2.192 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA 3.1.90.04 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 455.401,07 FICHA — 420 FONTE DE RECURSO -1.500 — RECURSOS ORDINÁRIOS 02- PODER EXECUTIVO 11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 02— MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 10.305.0055.2.192 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLóGICA 3.1.90.11 — VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL... R$ 51.666,67 FICHA —421 FONTE DE RECURSO - 1.500 — RECURSOS ORDINARIOS 34 3411-9500 (2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111L1IL limaLlimek ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura iir cie rin CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 02- PODER EXECUTIVO 11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 02 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 10.305.0055.2.192 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA 3.1.90.13 —OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.825,16 FICHA — 422 FONTE DE RECURSO - 1.500— RECURSOS ORDINÁRIOS Art.9° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02- PODER EXECUTIVO 06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0011.2.0019 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.40 — A SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOAL R$ 513.892,90 FICHA — 87 FONTE DE RECURSO -1.500--RECURSOS ORDINÁRIOS Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 13 de agosto de 2025. r.rawl !J. se ferculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor — Poder Executivo M 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 11111.111111. www.iturama.mg.gov.br