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norma nº 193/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa"Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e disposições na Lei Complementar n° 74, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências", cria cargos e vagas na Lei Complementar n" 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais" e acresce e altera disposições na Lei n.° 2.692, de 11 de setembro de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais"."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL :)411/:00 111 11 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI COMPLEMENTAR N° 193, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
"Altera a estrutura administrativa do Poder 
Executivo e disposições na Lei 
Complementar n° 74, de 23 de março de 2015 
que "Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo e dá 
outras providências", cria cargos e vagas na 
Lei Complementar n" 75, de 23 de março de 
2015, que "Dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado 
de Minas Gerais" e acresce e altera 
disposições na Lei n.° 2.692, de 11 de 
setembro de 1992, que "Dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município, das Autarquias e das Fundações 
Municipais"." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que C ara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Altera a estrutura administrativa alterando disposições da Lei 
Compl entar n.° 74/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.33. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I -• Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde: 
a) Assessoria de Gabinete. 
b) Revogado. 
II - Departamento de Administração: 
a) Setor de Recepção e Protocolo; 
b) Setor de Transporte; 
34 3411-9500 Av, Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 :g uvww.iturama.mg.gov.nr 
1111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
c) Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 
d) Setor de Controle, Regulação, Avaliação. 
e) Revogado. 
III- Departamento de Ater10o Básica à Saúde: -
a) Setor de Atenção à Saúde Mental; 
b) Setor de Apoio a Diagnóstico — Análise Clinicas; 
c) Setor de Coordenação de Unidade Básicas de Saúde; 
d) Setor de Coordenação de Equipes de Saúde da Família; 
e) Setor de Farmácia; 
0 Setor de Fisioterapia. 
g) Revogado. 
IV - Departamento de Saúde Bucal: 
V — Departamento de Vigilância em Saúde: 
a) Setor de Vigilância Epidemiológica; 
b) Setor de Vigilância Sanitária; 
c) Setor de Vigilância da Saúde do Trabalhador; 
d) Setor de Zoonoses. 
VI — Revogado. 
a) Revogado. 
b) Revogado. 
c) Revogado. 
VII — Departamento de Auditoria 
VIII — Departamento de Bem-Estar e Controle Populacional Animal: 
a) Setor de Planejamento, Cadastro Animal e Controle Reprodutivo." 
C 
Art.2' Acresce vagas no Anexo I — QUADRO DE CARGOS, da Lei 
mplementar n.° 75/2015 conforme tabela abaixo: 
/
Nomenclatura N° de Vagas 
Oficial Administrativo 1 
Médico Veterinário 1 
Agente de Serviços Gerais 1 
§ 1" As exigências e atribuições dos cargos são aquelas descritas nos Anexos II 
— Descrição Sumária dos Cargos, da Lei Complementar n.° 75/2015. 
§ 2° A remuneração dos cargos será conforme Anexos I — QUADRO DE 
CARGOS, da Lei Complementar n.° 75/2015. 
0: 34 3411-9500 Av. Atexarldrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ft. www.iturama.mg.gov.br 
11111\11111k 
1111111111116. 1111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prekir t a d• 
a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.3° Cria os cargos de Agente de Cuidados aos Animais e de Auxiliar Técnico 
Veterinário no Anexo I — Quadro de Cargos, da Lei Complementar n.° 75/2015, conforme 
quadro abaixo: 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS 
Ensino Médio 
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornada 
Agentes de Cuidados 
aos Animais 
16 I 1-isino Médio Completo 10 2.434,72 40h 
Ensino Médio Técnico 
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornada 
Técnico em 
Veterinária 
10 Ensino Médio com curso 
Técnico em Veterinária 
com registro no CRMV 
11 2.494,82 40h 
Art.4° Acresce as atribuições dos cargos de Agentes de Cuidados aos Animais 
e écnico em Veterinária no Anexo II — DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, da 
ei Complementar n.° 75/2015, conforme quadro abaixo: 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
Ensino Médio Completo 
Cargo Descrição Sumária das Atribuições 
343411-9500 ç`l)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111. 
11111111111111k11111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ma 
it Prepaid de 
CONSTRUINDO UMANOVA HiSTORIA 
Realizar a limpeza e desinfecção diária de canis, baias, gaiolas, utensílios, 
equipamentos e demais áreas destinadas à permanência dos animais, em 
conformidade com os protocolos de biossegurança e vigilância sanitária; 
fornecer alimentação e Agua aos animais, conforme prescrição e orientação 
técnica; prestar cuidados gerais de higiene animal, incluindo a realização de 
banhos, tosas higiênicas, escovação, limpeza de ouvidos, corte de unhas e 
outras rotinas de asseio, conforme necessidade do animal e sob orientação 
da equipe técnica; observar atentamente o comportamento dos animais, 
Agente de comunicando imediatamente qualquer alteração fisica, sintoma de doença, 
Cuidados aos agressividade ou comportamento anormal; auxiliar na contenção segura dos 
Animais animais para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos, coleta de 
sangue, aplicação de medicamentos e vacinas; colaborar com a equipe em 
ações de resgate, transporte e acolhimento de animais em situação de 
abandono, maus-tratos ou risco iminente; apoiar campanhas públicas de 
vacinação, castração e adoção; manter os ambientes organizados, limpos e 
confortáveis, zelando pelas condições de segurança, saúde e bem-estar dos 
animais; recolher e descartar corretamente resíduos sólidos e líquidos, 
conforme as normas ambientais e sanitárias; orientar o público visitante e 
potenciais adotantes, quando autorizado, quanto às normas do abrigo e aos 
cuidados básicos com os animais, outras atribuições correlatas, devendo as 
atividades devem ser realizadas com ética, responsabilidade e sensibilidade 
A. causa animal, sob supervisão de médico-veterinário ou profissional 
designado. 
Ensino Médio Técnico 
Descrição Sumiria das Atribuições 
343411-9500 J Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
111110111/. 
111111116. 1111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
0.0 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Técnico em 
Veterinária 
Prestar assistência direta ao médico-veterinário durante consultas, 
procedimentos clínicos e cirúrgicos, realizando a contenção segura e 
adequada dos animais; preparar e organizar materiais cirúrgicos e 
equipamentos para uso médico, procedendo d sua limpeza e esterilização; 
auxiliar na administração de medicamentos, vacinas e tratamentos 
prescritos, sob supervisão do profissional responsável; acompanhar os 
animais no pré e pós-operatório, zelando por sua recuperação e bem-estar; 
registrar informações clinicas e atualizações em prontuários e fichas 
individuais dos animais; colaborar no controle de estoque de medicamentos, 
vacinas, ração e demais insumos veterinários; atender orientações de 
primeiros socorros em situações emergenciais, observando os limites de sua 
qualificação; apoiar campanhas públicas de vacinação, castração e adoção 
responsável; orientar adotantes ou cuidadores quanto a tratamentos, 
curativos e cuidados básicos prescritos, outras atribuições correlatas, que 
serão desenvolvidas sempre sob supervisão técnica de médico-veterinário, 
conforme dispõe a Lei Federal n°5.517/1968. 
Art.5° Altera e acresce cargos no Anexo VII — Quadro de Cargos em Comissão, 
da Lei Complementar n.° 75/2015, com a seguinte redação: 
ANEXO VII 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
Nomenclatura Vagas 
Grupo 
Ocupacional 
Unidade Orçamentária Departamento Setor Refer. 
SEC. DE SAÚDE 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Administração 
*** NC-3 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Administração 
*** NC-5 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Sande 
Departamento de 
Administração 
Setor de Recepção 
e Protocolo 
NC-4 
fuNdo de 
confiança 
(4!. 343411-9500 q:? /Av. Atexandrito,1314 - Iturorna, MG, 38280-000 e wvvvviturama.mg.gov.br 
111L1111k 
111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL PAO 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
C N PJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Transporte 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Administração 
Setor de Controle, 
Regulação, 
Avaliação 
NC-4 
função de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica a 
Saúde 
... 
NC-3 
função de 
confiança 
Assessor 
Especial de 
mento 
I Assessoramento 
Saúde
depart 
Secretaria Municipal de 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
*** NC-5 
C de de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de Atenção A 
Saúde Mental 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de Apoio a 
Diagnóstico — 
Análise Clinicas 
NC-4 
função de 
confiança 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Coordenação de 
Unidades Básicas 
de Saúde 
NC-4 
flunk)de 
confiança 
Chefe de Setor I Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Coordenação de 
Equipes de Saúde 
da Família 
NC-4 
função de 
confiança 
34 3411-9500 ;1Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 -3 e www.iturama.mg.gov.br 
1111111.1111k 
11111111M. 11111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de Farmácia NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Atenção Básica A 
Saúde 
Setor de 
Fisioterapia 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Auditoria 
*** 
NC-3 
funçao de 
confiança 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Saúde Bucal 
*** NC-3 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Vigilância em 
Saúde 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Vigilância em 
Saúde 
Setor de Vigilância 
Epidemiolágica 
NC-4 
Ch e de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Vigilância em 
Saúde 
Setor de Vigilância 
Sanitdria 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Vigilância em 
Saúde 
Setor de Vigilância 
da Saúde do 
Trabalhador 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Vigilância em 
Saúde 
Setor de Zoonoses NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Bem-Estar e 
Controle 
Populacional 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Bem-Estar e 
Controle 
Populacional 
Setor de 
Planejamento, 
Cadastro Animal e 
NC-4 
(.."; 343411-9500 " 1) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t wwwituramamg.gov.br 
11111C11116,. 
1111111111116. 111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tPREFEITURA MUNICIPAL 11110 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Controle 
Reprodutivo 
Assessor 
Especial de 
departamento 
1 Assessoramento 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Departamento de 
Bem-Estar e 
Controle 
Populacional 
*** NC-5 
§ 10 As exigências e atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo IX - 
Exigência para Nomeação e Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.° 
75/2015. 
§ 2° A remuneração dos cargos será conforme Anexo XII — Simbolos e Valores 
Cargos Comissionados, da Lei Complementar n.° 75/2015. 
Art.6° Acresce e altera disposições na Lei n.° 2.692/1992, que passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
CAPÍTULOIII 
DAS VANTAGENS 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 55.... 
••• 
V — Regime de sobreaviso. 
••• 
SEÇÃO V 
DO REGIME DE SOBREAVISO 
Art.83-C. Fica instituído o regime de sobreaviso, que consiste na permanência 
do servidor público municipal fora de seu ambiente de trabalho em estado de 
expectativa constante, aguardando convocação para o trabalho. 
§ 1° A hora de trabalho em regime de sobreaviso é contada à razão de 1/3 (um 
terço) da hora normal de trabalho com incidência no vencimento base. 
343411-9500 (;) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
11111L1111111. 
1111111111.NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA ituPre
ra
feitura
m
de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§ 2° 0 servidor público municipal designado para cumprir jornada de trabalho 
em regime de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado e não poderá 
praticar atividades que o impeçam de prestar o atendimento ou que possam 
retardar o seu comparecimento quando convocado. 
§ 3° Na hipótese de convocação do servidor público municipal durante o 
cumprimento de jornada de trabalho em regime de sobreaviso, o período de 
convocação será registrado no banco de horas na forma do disposto noart.76 e, 
ressarcidas mediante compensação ou pagamento de horas extraordinárias na 
forma da Lei, a critério da discricionariedade do gestor. 
••• 
Art.111. 0 servidor gozará 30 (trinta) dias de férias por ano, podendo ser 
parcelada em 02 (dois) períodos, concedidas de acordo com escala organizada 
pela chefia imediata. 
••• 
Art.7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão 
a c ta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente. 
Art.8° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 513.892,90 (Quinhentos e treze mil, oitocentos e noventa e 
dois reais e noventa centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas 
seguintes dotações e fontes: 
02- PODER EXECUTIVO 
11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
02— MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
10.305.0055.2.192 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA 
3.1.90.04 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 455.401,07 
FICHA — 420 
FONTE DE RECURSO -1.500 — RECURSOS ORDINÁRIOS 
02- PODER EXECUTIVO 
11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
02— MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
10.305.0055.2.192 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLóGICA 
3.1.90.11 — VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL... R$ 51.666,67 
FICHA —421 
FONTE DE RECURSO - 1.500 — RECURSOS ORDINARIOS 
34 3411-9500 (2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111L1IL 
limaLlimek 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura
iir
cie
rin 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
02- PODER EXECUTIVO 
11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
02 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
10.305.0055.2.192 — MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA 
3.1.90.13 —OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.825,16 
FICHA — 422 
FONTE DE RECURSO - 1.500— RECURSOS ORDINÁRIOS 
Art.9° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02- PODER EXECUTIVO 
06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
01— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0011.2.0019 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
3.3.90.40 — A SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — 
PESSOAL R$ 513.892,90 
FICHA — 87 
FONTE DE RECURSO -1.500--RECURSOS ORDINÁRIOS 
Art.10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de agosto de 2025. 
r.rawl 
!J. se ferculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor — Poder Executivo 
M 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
11111.111111. 
www.iturama.mg.gov.br 

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