| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5384 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | "Determina a transparência pública das execuções das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Iturama e dá outras providências." |
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Certifico e dou fé que este decreto Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos ublicadp no Diário Ofi / C / t-a* • 111111111116. 111111111111k. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Preeituro de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna aaMOWRIWIetINAftbk~ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.384, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. "Determina a transparência pública das execuções das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Iturama edi outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicação nositeoficial da Prefeitura de Iturama, em seu Portal da Transparência, a relação de emendas parlamentares de origem municipal, estadual ou federal, recebidas dentro do corrente ano de forma individualizada. § 10 As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização periódica no Portal da Transparência e/ou em espaço próprio nositeda Prefeitura Municipal de Iturama. § 2° As publicações deverão ser atualizadas mensalmente e informar, no mínimo: I- Nome do autor da emenda; II- Valor da emenda em moeda corrente nacional; 111- Destinação da emenda,corna identificação do beneficiado; IV- Situação atual da emenda (recebida, iniciada, em execução, concluída); Art.2" 0 acesso às informações deverá se dar de modo prático e que facilite a pesquisa de conteúdo, a fim de identificar o objeto e a finalidade das referidas emendas, e, se já tiver acontecido, a destinação das suplementações oriundas dessas emendas. Art.3° 0 descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação de garantia do direito de acesso à informação, podendo sujeitar o infrator as mesmas penalidades previstas na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art.4° Essa Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação. Iturama-MG, 12 de agosto de 2025. • . _:.4°1111rfano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 q'!2i:: www.iturama.mg.gov.br 1111L11111k