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norma nº 5384/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5384 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"Determina a transparência pública das execuções das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Iturama e dá outras providências."
native_id9585

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Certifico e dou fé que este decreto 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
ublicadp no Diário Ofi 
/ C / 
t-a* • 
111111111116. 111111111111k. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Preeituro de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
aaMOWRIWIetINAftbk~ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.384, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. 
"Determina a transparência pública das 
execuções das emendas parlamentares 
recebidas pelo Município de Iturama edi 
outras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicação nositeoficial da 
Prefeitura de Iturama, em seu Portal da Transparência, a relação de emendas parlamentares de 
origem municipal, estadual ou federal, recebidas dentro do corrente ano de forma 
individualizada. 
§ 10 As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em 
linguagem de fácil compreensão, com atualização periódica no Portal da Transparência e/ou 
em espaço próprio nositeda Prefeitura Municipal de Iturama. 
§ 2° As publicações deverão ser atualizadas mensalmente e informar, no mínimo: 
I- Nome do autor da emenda; 
II- Valor da emenda em moeda corrente nacional; 
111- Destinação da emenda,corna identificação do beneficiado; 
IV- Situação atual da emenda (recebida, iniciada, em execução, concluída); 
Art.2" 0 acesso às informações deverá se dar de modo prático e que facilite a 
pesquisa de conteúdo, a fim de identificar o objeto e a finalidade das referidas emendas, e, se 
já tiver acontecido, a destinação das suplementações oriundas dessas emendas. 
Art.3° 0 descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação de 
garantia do direito de acesso à informação, podendo sujeitar o infrator as mesmas penalidades 
previstas na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Art.4° Essa Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de agosto de 2025. 
• . _:.4°1111rfano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 q'!2i:: www.iturama.mg.gov.br 
1111L11111k 

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