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norma nº 192/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpada de LED na rede de iluminação pública dos novos loteamentos e empreendimentos mobiliários localizados no Município de Iturama, acrescenta e altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de dezembro de 2003, que 'Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama."
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL PoSIPP°' DE ITURAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Ittiiiiir r dila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de 
limpada deLEDna rede de iluminação 
pública dos novos loteamentos e 
empreendimentos mobiliários localizados no 
Município de Iturama, acrescenta e altera a 
Lei Complementar n. 07, de 23 de dezembro 
de 2003, que 'Institui o Código de 
Parcelamento do Solo no Município de 
Iturama." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de lâmpadas deLED(diodo 
emissor de luz) na rede de iluminação pública dos loteamentos localizados na circun,crição 
territorial do Município de Iturama que vierem a ser aprovados a partir da vigência dela lei. 
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei, compreende-sepoirede de 
iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a il inação de 
quaisquer vias, logradouros ou espaços públicos, incluindo praças, parque-, jardins e 
assemelhados. 
Art.2° Acrescenta o inciso XI noart.15 da Lei Complementar .° 07, de 23 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 15. (...) 
XI - Todos os postes de iluminação pública deverão terlamadas deLED." 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 t ww/Gv.iturama.mg.gov.br 
11111111111k 
1111111111b. 111•11111111•1111111111111=11111111111.1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitur a de 
C N PJ 18.457.242/0001-74 itikarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art. 3" Altera o inciso VI doart.24 da Lei Complementar n.° 07 de 23 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorarcorna seguinte redação: 
-Art.24. (...) 
VI - Rede de eletrificação e iluminação pública com lâmpadas deLED." 
Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de agosto de 2025. 
41,1i 
ano Pereira dos Santos 
efeito Municipal - 
Dr. Jose 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor — VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
34 3411-9500 / Alexandrita, 1314 - Ituramo. MG 38280-000 •:;., vvvvvv.iturarna.mg.gov.br 
11111111111111111111111\ Vlik 

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