| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpada de LED na rede de iluminação pública dos novos loteamentos e empreendimentos mobiliários localizados no Município de Iturama, acrescenta e altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de dezembro de 2003, que 'Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL PoSIPP°' DE ITURAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Ittiiiiir r dila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de limpada deLEDna rede de iluminação pública dos novos loteamentos e empreendimentos mobiliários localizados no Município de Iturama, acrescenta e altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de dezembro de 2003, que 'Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de lâmpadas deLED(diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública dos loteamentos localizados na circun,crição territorial do Município de Iturama que vierem a ser aprovados a partir da vigência dela lei. Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei, compreende-sepoirede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a il inação de quaisquer vias, logradouros ou espaços públicos, incluindo praças, parque-, jardins e assemelhados. Art.2° Acrescenta o inciso XI noart.15 da Lei Complementar .° 07, de 23 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. (...) XI - Todos os postes de iluminação pública deverão terlamadas deLED." 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 t ww/Gv.iturama.mg.gov.br 11111111111k 1111111111b. 111•11111111•1111111111111=11111111111.1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitur a de C N PJ 18.457.242/0001-74 itikarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art. 3" Altera o inciso VI doart.24 da Lei Complementar n.° 07 de 23 de dezembro de 2003, que passa a vigorarcorna seguinte redação: -Art.24. (...) VI - Rede de eletrificação e iluminação pública com lâmpadas deLED." Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 12 de agosto de 2025. 41,1i ano Pereira dos Santos efeito Municipal - Dr. Jose Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor — VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 34 3411-9500 / Alexandrita, 1314 - Ituramo. MG 38280-000 •:;., vvvvvv.iturarna.mg.gov.br 11111111111111111111111\ Vlik