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norma nº 8996/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8996 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado à empresa Rogério Roberto Barbosa Ribeiro por forca da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N" 8.996, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel 
doado i empresa Rogério Roberto Barbosa 
Ribeiro por forca da Lei Municipal n° 4.149, 
de 23 de dezembro de 2011, edioutras 
providências, edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°4.149, de 23 de dezembro de 2011, 
autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município, mediante o 
cumprimento de encargos específicos; 
CONSIDERANDO que oArt.3° da referida lei estabelece expressamente as 
hipóteses de reversão do bem ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção, 
em caso de descumprimento das obrigações impostas à donatária; 
CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela 
fis alizaçâo municipal, o qual constatou o descumprimento de todos os encargos previstos no 
3° da lei de doação; 
CONSIDERANDO que, em observância aos princípios do contraditório e da 
ampla defesa, foi expedida Notificação Extrajudicial para que o donatário ROGÉRIO 
ROBERTO BARBOSA RIBEIRO, inscrito no CNPJ N.° 14.771.491/0001-89, responsável pelo 
imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 28.401, se manifestasse sobre o 
descumprimento apurado; 
CONSIDERANDO a certidão lavrada pelo Fiscal de Obras e Posturas, Sr. 
Aldair Arcanjo de Lima, atestando que o representante legal da donatária foi devidamente 
cientificado da notificação e se recusou a apor sua assinatura de recebimento; 
CONSIDERANDO que, 1110111Q apOs a regular notificação, a donatária 
permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias que lhe foi concedido para 
apresentar defesa ou justificativa, caracterizando a preclusão do seu direito de manifestação na 
esfera administrativa; 
CONSIDERANDO que a inércia da donatária, somada As provas do 
descumprimento dos encargos, consolida a infração As condições legais que justificaram a 
doação, impondo-se a aplicação da cláusula de reversão; 
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de zelar pelo 
patrimônio público e pela correta aplicação das leis, em estrita observância ao principio da 
supremacia do interesse público; 
Q.,"!' 343411-9500 0 Av. Atexoncirita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (.;&• wwwiturama.mg.gov.br 
1.1111.11111\ JEr‘ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 11116L__ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 I
C
I:p4t01:AV
A 
DECRETA: 
Art.1° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro 
de 2011,d ROGÉRIO ROBERTO BARBOSA RIBEIRO, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ N.° 14.771.491/0001-89, estabelecida na Avenida Juscelino Kubstichek, n.° 
748, bairro Boa Vista, o imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 28.401 
localizado na Rua Ildeovan Berneardes de Oliveira, no loteamento denominado Distrito 
Industrial AlceuCorreaQueiroz, comAreade 873,00 m2, formado pelo lote 06 da quadra 
12,. 
Art.20A reversão de que trata este Decreto se opera de pleno direito e não gera, 
em favor da donatária, qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitorias 
eventualmente realizadas, nos termos do caput doArt.3° da Lei Municipal n° 4.149/2011. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá 
adotar todas as providências administrativas e legais cabíveis para a efetivação desta reversão, 
incluindo a averbação do presente Decreto na matricula do imóvel perante o Cartório de 
Registro de Imóveis competente. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 
lturama-MG, 20 de agosto de 2025. 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Q ; 343411-9500 Av. Atexondrita. 1314 - Iturama, MO. 38280-000 (z,f.7•wwwiturama.mg.gov.br 
11111\1111111. 111111111111111111111111111111111.1111a1111111111111111111•11 

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