| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8997 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado ao Guincho Santa Rosa Ltda por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N" 8.997, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a reversio de bem imóvel doado ao Guincho Santa Rosa Ltda por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, edioutras providências, edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município, mediante o cumprimento de encargos específicos; CONSIDERANDO que oArt.3° da referida lei estabelece expressamente as hipóteses de reversão do bem ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção, em caso de descumprimento das obrigações impostas h. donatária; CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela fiscalização municipal, o qual constatou o descumprimento de todos os encargos previstos no art.3° da lei de doação; CONSIDERANDO que, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi expedida Notificação Extrajudicial para que o donatário GUINCHO SANTA ROSA LIDA, inscrito no CNPJ N.° 14.239.853/0001-95, responsável pelo imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 28.395, se manifestasse sobre o descumprimento apurado; CONSIDERANDO que o representante legal da donatária foi devidamente cientif cado da notificação comprovada por sua assinatura de recebimento; CONSIDERANDO que, mesmo após a regular notificação, a donatária pe aneceu inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias que lhe foi concedido para ap esentar defesa ou justificativa, caracterizando a preclusão do seu direito de manifestação na e era administrativa; CONSIDERANDO que a inércia da donatária, somada as provas do descumprimento dos encargos, consolida a infração as condições legais que justificaram a doação, impondo-se a aplicação da cláusula de reversão; CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de zelar pelo patrimônio público e pela correta aplicação das leis, em estrita observância ao principio da supremacia do interesse público; 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Ituroma, MO. 38280-000 www.iturama.mg.gpv.br 1111111.111111k. ESTADO DE MINAS GERAIS • PREFEITURA MUNICIPALAV _.,44 64 0e 1.0 . DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ittripaivia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETA: Art.1° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, à GUINCHO SANTA ROSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.° 14.239.853/0001-95, com sede nesta cidade, na PRL da AvenidaDr.Pedro de Paula, n.° 2.763, área de expansão urbana, o imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 28.395, localizado no cruzamento da Rua Ildeovan Berneardes de Oliveira com a Rua Enio José Fortunato, no loteamento denominado Distrito Industrial AlceuCorrea Queiroz, comAreade 842,095 m2, formado pelo lote 10 da quadra 11. Art.2° A reversão de que trata este Decreto se opera de pleno direito e não gera, em favor da donatária, qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitorias eventualmente realizadas, nos termos do caput doArt.3° da Lei Municipal n° 4.149/2011. Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá adotar todas as providencias administrativas e legais cabíveis para a efetivação desta reversão, incluindo a averbação do presente Decreto na matricula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Iturarna-MG, 20 de agosto de 2025. ft ano Freira dos Santos Prefeito Municipal - 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11111116, MIL