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norma nº 8997/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8997 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado ao Guincho Santa Rosa Ltda por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N" 8.997, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a reversio de bem imóvel 
doado ao Guincho Santa Rosa Ltda por 
força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de 
dezembro de 2011, edioutras providências, 
edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, 
autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município, mediante o 
cumprimento de encargos específicos; 
CONSIDERANDO que oArt.3° da referida lei estabelece expressamente as 
hipóteses de reversão do bem ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção, 
em caso de descumprimento das obrigações impostas h. donatária; 
CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela 
fiscalização municipal, o qual constatou o descumprimento de todos os encargos previstos no 
art.3° da lei de doação; 
CONSIDERANDO que, em observância aos princípios do contraditório e da 
ampla defesa, foi expedida Notificação Extrajudicial para que o donatário GUINCHO SANTA 
ROSA LIDA, inscrito no CNPJ N.° 14.239.853/0001-95, responsável pelo imóvel registrado 
perante oSRIlocal sob a matricula n.° 28.395, se manifestasse sobre o descumprimento 
apurado; 
CONSIDERANDO que o representante legal da donatária foi devidamente 
cientif cado da notificação comprovada por sua assinatura de recebimento; 
CONSIDERANDO que, mesmo após a regular notificação, a donatária 
pe aneceu inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias que lhe foi concedido para 
ap esentar defesa ou justificativa, caracterizando a preclusão do seu direito de manifestação na 
e era administrativa; 
CONSIDERANDO que a inércia da donatária, somada as provas do 
descumprimento dos encargos, consolida a infração as condições legais que justificaram a 
doação, impondo-se a aplicação da cláusula de reversão; 
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de zelar pelo 
patrimônio público e pela correta aplicação das leis, em estrita observância ao principio da 
supremacia do interesse público; 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Ituroma, MO. 38280-000 www.iturama.mg.gpv.br 
1111111.111111k. 
ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPALAV 
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DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ittripaivia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETA: 
Art.1° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro 
de 2011, à GUINCHO SANTA ROSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ N.° 14.239.853/0001-95, com sede nesta cidade, na PRL da AvenidaDr.Pedro de Paula, 
n.° 2.763, área de expansão urbana, o imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula 
n.° 28.395, localizado no cruzamento da Rua Ildeovan Berneardes de Oliveira com a Rua 
Enio José Fortunato, no loteamento denominado Distrito Industrial AlceuCorrea 
Queiroz, comAreade 842,095 m2, formado pelo lote 10 da quadra 11. 
Art.2° A reversão de que trata este Decreto se opera de pleno direito e não gera, 
em favor da donatária, qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitorias 
eventualmente realizadas, nos termos do caput doArt.3° da Lei Municipal n° 4.149/2011. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá 
adotar todas as providencias administrativas e legais cabíveis para a efetivação desta reversão, 
incluindo a averbação do presente Decreto na matricula do imóvel perante o Cartório de 
Registro de Imóveis competente. 
Art.4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 
Iturarna-MG, 20 de agosto de 2025. 
ft ano Freira dos Santos 
Prefeito Municipal - 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111116, MIL 

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